Vigente Impacto Baixo Norma
16/07/2026
#280669

ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ato COTEPE inclui contribuintes do Maranhão e do Rio Grande do Sul em anexos sobre diferimento e suspensão de ICMS aplicáveis a operações com EAC.

Resumo

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 10 de julho de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Maranhão do Anexo ll:

"ANEXO ll

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA

DA CONCESSÃO

11

MA

EAC

Importação

02.639.582/0005-00

123649137

TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A

27.05.2023

";

ll - o item 2 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo IV:

"ANEXO IV

RIO GRANDE DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA

DA CONCESSÃO

2

RS

EAC

OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

47.067.525/0212-96

128/0060368

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

1º.07.2026

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Material disponibilizado pela Okai.

Vigências

  1. Início da vigência da concessão incluída no item 11 do Anexo II para o Estado do Maranhão.

  2. Início da vigência da concessão incluída no item 2 do Anexo IV para o Estado do Rio Grande do Sul.

  3. Entrada em vigor geral do Ato COTEPE/ICMS nº 77 na data oficial de sua publicação no Diário Oficial da União.

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