Vigente Impacto Médio Norma
22/07/2026
#280251

Solução de Consulta Cosit nº 117, de 22 de julho de 2026

Solução de consulta da Receita Federal exige notas fiscais no CNPJ da incorporação submetida ao RET para manter escrituração segregada e patrimônio de afetação.

Resumo

Assunto: Normas de Administração Tributária
REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. NOTAS FISCAIS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SEGREGADA. CNPJ DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Para fins de manutenção da escrituração contábil da incorporação de forma segregada e da separação dos bens e direitos a ela vinculados no âmbito do regime de afetação, os documentos fiscais relativos à aquisição de insumos e matérias-primas destinados à incorporação devem ser emitidos no CNPJ da respectiva incorporação imobiliária submetida ao RET, vedada a utilização do CNPJ da incorporadora (matriz).
Dispositivos Legais: Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 31-A, caput e §1º, e 31-D, II; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 272 e 273 do Anexo; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, arts. 5º, I, e 18, caput.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento formulado em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; e com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 27, II e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Material localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Quais rotinas devem observar esse entendimento?
O entendimento é relevante para as rotinas de compras, recebimento fiscal, cadastro de fornecedores e escrituração de aquisições de insumos e matérias-primas destinados à incorporação submetida ao RET.
A escrituração segregada corrige nota fiscal emitida no CNPJ da matriz?
A solução indica que a identificação correta deve ocorrer na emissão do documento fiscal. Para operações alcançadas pelo entendimento, a emissão no CNPJ da matriz é vedada.
Qual CNPJ deve constar nas notas fiscais de insumos e matérias-primas destinados à incorporação imobiliária submetida ao RET?
As notas fiscais devem ser emitidas no CNPJ da própria incorporação imobiliária submetida ao RET.
Por que as notas fiscais devem ser emitidas no CNPJ da incorporação?
A emissão no CNPJ da incorporação preserva a escrituração contábil segregada e a separação dos bens e direitos vinculados ao patrimônio de afetação.
A incorporadora pode usar o CNPJ da matriz nessas aquisições?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 117/2026 veda o uso do CNPJ da incorporadora matriz nos documentos fiscais relativos à aquisição de insumos e matérias-primas destinados à incorporação imobiliária submetida ao RET.
A regra vale para qualquer despesa ou operação da incorporadora?
A Solução de Consulta Cosit nº 117/2026 trata das aquisições de insumos e matérias-primas destinados à incorporação imobiliária submetida ao RET. O ato não amplia a regra para categorias não mencionadas, como outras despesas, serviços ou operações sem destinação à incorporação submetida ao RET.
O que ocorre com consulta formulada de forma genérica ou abstrata?
A parte da consulta formulada em tese, sobre fato genérico, sem identificação do dispositivo legal duvidoso ou voltada à obtenção de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Receita Federal é ineficaz e não produz efeitos.