Vigente Impacto Baixo Norma
27/07/2026
#282235

PORTARIA Nº 317, DE 24 DE julho DE 2026

Portaria autoriza aumento do capital destinado à filial brasileira da sociedade estrangeira Sacyr Construcción SA.

Resumo

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.002456/2026-63, resolve:

Art. 1º Autorizar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR CONSTRUCCIÓN S.A. autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.021-SEI, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de junho de 2018, inscrita no CNPJ sob o nº 30.808.507/0001-37, com filial estabelecida na Rua Fidencio Ramos, nº 195, Andar 10, Conjunto 102, Vila Olimpia, São Paulo/SP, elevando-o de R$ 339.017.760,03 (trezentos e trinta e nove milhões, dezessete mil, setecentos e sessenta reais e três centavos) para R$ 463.176.110,33 (quatrocentos e sessenta e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e dez reais e trinta e três centavos), conforme deliberação/decisão dos procuradores da sociedade estrangeira de 26 de dezembro de 2025 (fls. 5 a 7 do documento SEI 60918979).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registro consultado na Okai.

Vigências

  1. Entrada em vigor da Portaria nº 317 na data oficial de sua publicação.

Temas

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