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Solução de Consulta Cosit esclarece que RDB não sofre IOF nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários por não ter propriedade circulatória.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
RECIBOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO. OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os Recibos de Depósito Bancário - RDB por não se revestirem de propriedade circulatória não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, na forma do art. 63, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, - Código Tributário Nacional - CTN, art. 63, inciso IV; Lei n° 6.835, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º; Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 25; e Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, art. 14.
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Vigência legal