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CMN altera a Resolução 5326 para ajustar fontes de recursos e cálculo de juros aplicáveis a instituições participantes do Desenrola Adimplentes.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos utilizados pelas instituições participantes, na condição de credores, para realização de operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes devem ser provenientes das seguintes fontes:
............................................................
II - 30% (trinta por cento) de recursos próprios das instituições participantes.
......................................................” (NR)
“Art. 5º As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas mediante a conversão em fatores da remuneração prevista no art. 2º, § 1º, e dos encargos financeiros definidos no art. 4º, caput, incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Entrada em vigor integral da Resolução CMN nº 5.333 na data oficial de sua publicação.