Vigente Impacto Baixo Norma
25/08/2026
#286958

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 23, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Receita Federal altera ato que autoriza instalações da Itazem Logística Portuária a operar como REDEX de uso coletivo em Itajaí até 26 de fevereiro de 2028.

Resumo

Redução de área de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10909.002476/2007-90, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2, de 3 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, até 26 de fevereiro de 2028, as instalações localizadas na Avenida Teporti, 876, Cordeiros, Itajaí (SC), com um montante de área de 86.756,00 m2, administradas pela empresa ITAZEM LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ 07.156.970/0001-20". (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

Documento acessado em okai.com.br.

Vigências

  1. Entrada em vigor integral do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 23 na data oficial de sua publicação.

  2. Período de eficácia da nova redação que autoriza o recinto de uso coletivo a operar como Redex até 26 de fevereiro de 2028.

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