Vigente Impacto Médio Norma
27/08/2026
#287032

Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP 02/26

CVM orienta companhias abertas e auditores sobre escopo, prazos, referências ao padrão CBPS e ISSB e justificativa para não arquivar relatório de sustentabilidade.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Existe conformidade parcial com o padrão CBPS/ISSB para fins da Resolução CVM 193/2023?
Não. O Ofício-Circular reforça que não há conformidade parcial apresentada como conformidade. A declaração de conformidade deve ser explícita e sem reservas quando o regime for aplicável.
A companhia pode dizer que seu relatório é “alinhado”, “baseado” ou “inspirado” no CBPS/ISSB?
A companhia não deve usar expressões como “alinhado”, “baseado”, “inspirado” ou similares se isso transmitir percepção equivocada de observância integral ao padrão CBPS/ISSB.
Como avaliar se uma divulgação atrai o regime da Resolução CVM 193/2023?
A avaliação deve considerar conjuntamente a denominação do documento, sua finalidade, o referencial adotado, a forma de apresentação das informações e eventual conectividade com as demonstrações financeiras.
Quando uma divulgação de sustentabilidade fica submetida à Resolução CVM 193/2023?
A divulgação fica submetida ao regime da Resolução CVM 193/2023 quando tratar de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com observância completa do padrão CBPS/ISSB e declaração explícita e sem reservas de conformidade.
A presença de métricas parecidas com as do CBPS/ISSB atrai automaticamente a Resolução CVM 193/2023?
Não. A presença de informações, métricas ou metodologias comuns ao CBPS/ISSB não basta, isoladamente, para caracterizar sujeição à Resolução CVM 193/2023.
O que ocorre se a companhia fizer referência ao CBPS/ISSB em informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
Se a divulgação fizer referência ou insinuar uso do padrão CBPS/ISSB, a companhia deve observar integralmente os requisitos aplicáveis da Resolução CVM 193/2023 e incluir declaração explícita e sem reservas de conformidade.
Um relatório de sustentabilidade baseado em GRI entra automaticamente no regime da Resolução CVM 193/2023?
Não. Relatórios elaborados com base em GRI ou outros referenciais diversos do CBPS/ISSB não se enquadram, por si só, na Resolução CVM 193/2023.
A adesão voluntária feita antes da Resolução CVM 244/2026 obriga a companhia a continuar divulgando relatórios nos exercícios seguintes?
Não, por si só. A adesão voluntária anterior não obriga a manutenção das divulgações subsequentes, salvo se a companhia continuar a divulgar informações com base em exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.