Notícia
01/09/2026
#287120

Áreas técnicas da CVM orientam sobre aplicação da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução CVM 193

Áreas técnicas da CVM esclarecem efeitos da Resolução 244 sobre divulgações financeiras de sustentabilidade previstas na Resolução 193.

Resumo

Ofício Circular da SNC e da SEP trata, entre outras coisas, do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 27/8/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.

O documento tem como objetivo esclarecer aos diretores de relações com investidores e auditores independentes os efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193, especialmente quanto à divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base no padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.

O conteúdo do documento foi elaborado devido a consultas recebidas pelas áreas técnicas (SNC e SEP) a respeito, entre outros temas, do escopo de aplicação da Resolução CVM 193, da utilização de referenciais voluntários de divulgação, dos efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 sobre critérios anteriormente vigentes, da continuidade das divulgações e da interpretação de determinados dispositivos da regulamentação.

Este Ofício Circular aborda os seguintes tópicos:

– Escopo da Resolução CVM 193
– Divulgação parcial ou com referência ao padrão CBPS/ISSB
– Efeitos da Resolução CVM 244 sobre adesões voluntárias anteriores
– Prazo para divulgações voluntárias relativas a exercícios anteriores a 2026
– Flexibilizações aplicáveis à adoção inicial
– Justificativa da opção de não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com a Resolução CVM 193

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.

Fonte: Comunicação CVM

 

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais pronunciamentos CBPS foram aprovados pela CVM para esse regime?
  • Resolução CVM 217: aprova o Pronunciamento Técnico CBPS 01, sobre requisitos gerais de divulgação.
  • Resolução CVM 218: aprova o Pronunciamento Técnico CBPS 02, sobre divulgações relacionadas ao clima.
Quando o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade se torna obrigatório para companhias abertas?
A Resolução CVM 193 estabeleceu obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Qual é a finalidade do Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026?
O Ofício Circular orienta a aplicação da Resolução CVM 193 após as alterações da Resolução CVM 244, especialmente sobre o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade baseado no padrão ISSB internalizado pelo CBPS.
O Ofício Circular trata de divulgações parciais ou feitas com referência ao padrão CBPS/ISSB?
Sim. O Ofício Circular aborda dúvidas sobre divulgação parcial ou feita com referência ao padrão CBPS/ISSB, distinguindo esse tipo de divulgação do reporte regulado pela Resolução CVM 193.
O Ofício Circular aborda efeitos sobre adesões voluntárias anteriores?
Sim. A orientação trata dos efeitos da Resolução CVM 244 sobre adesões voluntárias anteriores e sobre a continuidade das divulgações no período de adoção voluntária.
O Ofício Circular cria uma nova obrigação regulatória autônoma?
Não. O Ofício Circular atua como orientação interpretativa das áreas técnicas da CVM sobre a aplicação da Resolução CVM 193, já alterada pela Resolução CVM 244.
A quem o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 é direcionado?
A orientação é dirigida aos diretores de relações com investidores e aos auditores independentes.
Quais normas devem ser consideradas para aplicar o regime de reporte de sustentabilidade?
A aplicação deve considerar a Resolução CVM 193, as alterações da Resolução CVM 244 e os pronunciamentos CBPS aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.