As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 27/8/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.
O documento tem como objetivo esclarecer aos diretores de relações com investidores e auditores independentes os efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193, especialmente quanto à divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base no padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.
O conteúdo do documento foi elaborado devido a consultas recebidas pelas áreas técnicas (SNC e SEP) a respeito, entre outros temas, do escopo de aplicação da Resolução CVM 193, da utilização de referenciais voluntários de divulgação, dos efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 sobre critérios anteriormente vigentes, da continuidade das divulgações e da interpretação de determinados dispositivos da regulamentação.
Este Ofício Circular aborda os seguintes tópicos:
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.
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