Notícia
27/08/2026
#287033

Áreas técnicas da CVM orientam sobre aplicação da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução CVM 193

Áreas técnicas da CVM divulgaram esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM 244 de 2026, que alterou a Resolução CVM 193 de 2023.

Resumo

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 27/8/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.

O documento tem como objetivo esclarecer aos diretores de relações com investidores e auditores independentes os efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193, especialmente quanto à divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base no padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218.

O conteúdo do documento foi elaborado devido a consultas recebidas pelas áreas técnicas (SNC e SEP) a respeito, entre outros temas, do escopo de aplicação da Resolução CVM 193, da utilização de referenciais voluntários de divulgação, dos efeitos das alterações promovidas pela Resolução CVM 244 sobre critérios anteriormente vigentes, da continuidade das divulgações e da interpretação de determinados dispositivos da regulamentação.

Este Ofício Circular aborda os seguintes tópicos:

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.

Conteúdo indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

A companhia aberta que não arquivar relatório de sustentabilidade precisa justificar essa decisão?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deve justificar essa opção por comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da administração.
A Resolução CVM nº 244/2026 manteve a obrigatoriedade de relatório de sustentabilidade para companhias abertas a partir de 2026?
Não. A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a previsão que associava a obrigatoriedade às companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Como deve ser feito o arquivamento do relatório pelas entidades optantes?
As entidades optantes devem arquivar o relatório por sistema eletrônico disponível na página da CVM, observando os prazos aplicáveis ao primeiro exercício de arquivamento e aos exercícios seguintes.
Quais padrões devem ser declarados pela entidade optante?
A entidade deve declarar de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo CBPS e pelo ISSB, nos termos da Resolução CVM nº 193/2023, conforme alterada.
Qual é a finalidade do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/26?
O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/26 orienta a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou o regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM nº 193/2023.
O que a entidade optante deve fazer se decidir deixar de publicar as informações?
A entidade optante deve comunicar a decisão ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM do exercício anterior àquele em que deixará de publicar.
Por quanto tempo a entidade optante deve manter a publicação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
A entidade que optar por elaborar e divulgar essas informações deve publicá-las por, no mínimo, três exercícios seguidos.
O regime passou a ser apenas opcional para quem decidir publicar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
O regime alterado enfatiza a opção de elaboração e divulgação, mas impõe condições às entidades optantes, incluindo permanência mínima, comunicações ao mercado e observância das regras de arquivamento aplicáveis.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.