Notícia
27/08/2026
#287033

Áreas técnicas da CVM orientam sobre aplicação da Resolução CVM 244, que alterou a Resolução CVM 193

Áreas técnicas da CVM divulgaram esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM 244 de 2026, que alterou a Resolução CVM 193 de 2023.

Resumo

Perguntas e respostas

A companhia aberta que não arquivar relatório de sustentabilidade precisa justificar essa decisão?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deve justificar essa opção por comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da administração.
A Resolução CVM nº 244/2026 manteve a obrigatoriedade de relatório de sustentabilidade para companhias abertas a partir de 2026?
Não. A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a previsão que associava a obrigatoriedade às companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Como deve ser feito o arquivamento do relatório pelas entidades optantes?
As entidades optantes devem arquivar o relatório por sistema eletrônico disponível na página da CVM, observando os prazos aplicáveis ao primeiro exercício de arquivamento e aos exercícios seguintes.
Quais padrões devem ser declarados pela entidade optante?
A entidade deve declarar de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo CBPS e pelo ISSB, nos termos da Resolução CVM nº 193/2023, conforme alterada.
Qual é a finalidade do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/26?
O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/26 orienta a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou o regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM nº 193/2023.
O que a entidade optante deve fazer se decidir deixar de publicar as informações?
A entidade optante deve comunicar a decisão ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM do exercício anterior àquele em que deixará de publicar.
Por quanto tempo a entidade optante deve manter a publicação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
A entidade que optar por elaborar e divulgar essas informações deve publicá-las por, no mínimo, três exercícios seguidos.
O regime passou a ser apenas opcional para quem decidir publicar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade?
O regime alterado enfatiza a opção de elaboração e divulgação, mas impõe condições às entidades optantes, incluindo permanência mínima, comunicações ao mercado e observância das regras de arquivamento aplicáveis.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.