Vigente Impacto Médio Norma
27/08/2026
#287040

Resolução CMN N° 5.339

CMN altera o anexo da Resolução CMN 4.995 para atualizar limites anuais de contratação de operações de crédito ao setor público por instituições financeiras.

Resumo

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                  GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                          Presidente do Banco Central do Brasil

 

ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$12.100.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$39.425.651.683,00

Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios

Até R$12.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.900.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$2.425.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.263.812.002,00

2026

Até R$7.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$26.625.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.800.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.200.000.000,00

 

Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios

Até R$8.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais sublimites foram previstos para operações do Novo PAC em 2026?
Para 2026, há duas rubricas globais para operações contempladas no Novo PAC: até R$2.800.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$2.200.000.000,00 para operações sem garantia da União. A participação no Novo PAC e a existência ou ausência de garantia da União qualificam conjuntamente cada rubrica. Esses valores integram o limite total anual de R$26.625.000.000,00.
Qual é o limite para operações sem garantia da União com estados, Distrito Federal e municípios em 2026?
O limite global anual é de até R$6.000.000.000,00 para novas contratações computáveis de crédito sem garantia da União com órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios em 2026. As categorias territoriais são alternativas. A norma não explicita como imputar uma operação que também seja contemplada no Novo PAC.
Quais instituições devem observar os limites de 2026?
Devem observar os limites as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O dever se aplica às novas operações de crédito computáveis contratadas com órgãos e entidades do setor público, conforme o regime da Resolução CMN nº 4.995/2022. Os valores do anexo são limites globais anuais, não quotas individuais automaticamente atribuídas a cada instituição.
O que a Resolução CMN nº 5.339 altera?
A Resolução CMN nº 5.339 substitui o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022 para atualizar os limites anuais de contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. O efeito material concentra-se na linha de 2026, cujo total passa a até R$26.625.000.000,00. O ato não cria um novo regime de crédito ao setor público.
Qual é o limite total anual para operações de crédito com o setor público em 2026?
Para 2026, o limite global anual é de até R$26.625.000.000,00 para novas contratações computáveis de crédito com órgãos e entidades do setor público. Esse total reúne rubricas com e sem garantia da União e deve ser observado juntamente com os sublimites específicos da própria linha de 2026. A existência do teto não impõe a contratação das operações.
Qual é o limite para operações de crédito destinadas aos Correios em 2026?
Em 2026, a rubrica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — Correios é de até R$8.000.000.000,00. O valor se refere a novas contratações computáveis de crédito com garantia da União. Esse montante integra o limite total anual de R$26.625.000.000,00 e não constitui obrigação de contratar.
Qual é o limite para operações de crédito com garantia da União em 2026?
Síntese: as rubricas com garantia da União em 2026 somam até R$17.800.000.000,00. A tabela distribui esse montante em até R$7.000.000.000,00 sem destinação específica indicada, até R$2.800.000.000,00 para operações do Novo PAC e até R$8.000.000.000,00 para os Correios. A rubrica de R$7.000.000.000,00 não é teto de todas as operações com garantia da União.
Qual é o limite para operações de crédito com órgãos e entidades da União em 2026?
Para órgãos e entidades da União, a rubrica de 2026 sem garantia da União é de até R$625.000.000,00. A vinculação federal do tomador não equivale, por si só, à existência de garantia da União. O valor integra o limite total anual de R$26.625.000.000,00, e a norma não explicita a imputação quando a contratação também se enquadrar no Novo PAC.

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