Impacto Baixo Legislação
14/09/2026
#288355

Lei nº 11.704/2026

Lei autoriza Goiânia a instituir sistema municipal de registro de violência contra a mulher, com previsão de proteção de dados pessoais na regulamentação.

Resumo

Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Revela – Registro de Violência e Listagem de Agressores contra a Mulher no Município de Goiânia.


Nota: ver Lei nº 10.887, de 2023 - Consolida a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Sistema Revela – Registro de Violência e Listagem de Agressores contra a Mulher, com a finalidade de promover a prevenção à violência de gênero, proteger a integridade das mulheres e garantir o direito à informação.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Serão consideradas para fins de registro no Sistema Revela as seguintes formas de violência, entre outras reconhecidas em lei:

I - física;

II - psicológica;

III - moral;

IV - patrimonial; e

V - sexual.

Art. 4º A gestão do Sistema Revela poderá ser exercida em parceria entre a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, ou outro órgão que o Poder Executivo entender competente.

Parágrafo único. A regulamentação do sistema deverá prever a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, garantindo o acesso à informação sem expor vítimas ou terceiros.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O Sistema Revela poderá ser integrado às demais políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo utilizado como ferramenta de consulta preventiva e apoio à rede de proteção municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de setembro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Thialu Guiotti.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8.862, 14 de setembro de 2026.

Consulta regulatória realizada na Okai.