NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO - FGTS/Contribuição Social
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior mantendo a decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
Razão Social |
CNPJ/CPF |
Processo |
CASTELINHO COM E PART LTDA ME |
05.375.252.0001-19 |
14185.003183/2020-61 |
EL SHADAI PARK HOTEL LTDA |
04.510.794.0001-94 |
14185.018545/2020-18 |
QUILLES & QUILLES - PORTARIA E LIMPEZA LTDA |
08.281.352.0001-74 |
14185.019403/2020-78 |
MASTER ASSOCIACAO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE |
07.832.680.0001-59 |
14185.001030/2020-89 |
Em 15 de Setembro de 2026
SERGIO AOKI
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