Impacto Baixo Legislação
17/09/2026
#288036

Decreto 15133 - 17 de Setembro de 2026

Decreto homologa a situação de emergência no Município de Pinhão por tempestade com granizo, autoriza apoio suplementar da Defesa Civil e fixa vigência de 180 dias.

Resumo

Decreto 15133 - 17 de Setembro de 2026

Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Pinhão, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Pinhão,  causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, consubstanciado no protocolo nº 26.594.425-6,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 236, de 16 de setembro de 2026, exarado pelo Prefeito de Pinhão, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.

Curitiba, em 17 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual da Defesa Civil

Versão disponibilizada pela Okai.