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Susep altera a Circular 698 para exigir regra de vesting em contratos de planos coletivos instituídos anteriores a 29 de dezembro de 2017 quando houver renovação ou aditivo contratual.
Dispõe sobre a reversão do saldo de provisões originado de contribuições pagas pelo instituidor, referente a participantes que não tenham cumprido a cláusula de vesting em favor dos participantes existentes, nos contratos celebrados até 29 de dezembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de setembro de 2026, no uso das competências que lhe confere o art. 36, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.621252/2022-04, resolve:
Art. 1º A Circular Susep nº 698, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19........
..............
§ 4º Os contratos dos planos coletivos instituídos, celebrados antes de 29 de dezembro de 2017 e que não apresentem cláusulas nos termos do § 3º, deverão observar o disposto no referido parágrafo caso sejam objeto de renovação contratual ou aditivo contratual.
......"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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