Impacto Baixo Legislação
18/09/2026
#287990

DECRETO Nº 49.385, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto abre crédito suplementar de 14 milhões 406 mil 374 reais para reforço de dotações orçamentárias de diversas unidades do Distrito Federal.

Resumo

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.406.374,00 (quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00131-00002254/2026-23, 00141-00004723/2026-10, 00142-00004811/2026-85, 00150-00009434/2026-90, 00094-00005379/2026-53, 04001-00001776/2026-44, 00400-00050188/2026-07, 00401-00019020/2026-98, 04040-00000714/2026-02, 00309-00001365/2026-16 e 04020-00001994/2026-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 14.406.374,00 (quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento apresentado pela Okai.