Impacto Baixo Norma
23/09/2026
#288450

PORTARIA Nº 784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria aprova dois documentos técnico normativos da SES DF e determina sua implantação imediata nas unidades e áreas responsáveis.

Resumo

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais dispostas no Artigo 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n° 241, de 20/12/2018, e considerando a Portaria n° 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS;

Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) no ano de 2025, resolve:

Art. 1° Aprovar os Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;

Art. 2° Determinar que os Documentos Técnico-Normativos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “https://www.saude.df.gov.br/protocolo-ses”, sob as seguintes denominações:

I - PROTOCOLO ASSISTENCIAL FARMACOLÓGICO PARA AFIRMAÇÃO DE GÊNERO DE PESSOAS TRANS ADULTAS;

II - PROTOCOLO REGULAÇÃO PARA ACESSO À CONSULTA EM FISIOTERAPIA VASCULAR SESDF.

Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos Documentos Técnico-Normativos.

Art. 4° Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Documentos Técnico-Normativos.

Art. 5° Estipular a revisão a cada 02 (dois) anos dos Protocolos e a cada 04 (quatro) anos dos Manuais pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior, se houver necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTÔNIO DE BARROS CORREIA JÚNIOR

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