Lei nº 5127/2026
Afeta a área ocupada pelo Cemitério da Morungava como bem público de uso comum do povo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica afetada ao domínio público municipal a área localizada no Distrito de Morungava, neste Município, tradicionalmente utilizada como Cemitério da Morungava, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 24.519, de 21 de agosto de 2026, e destinada ao uso permanente como Cemitério Público Municipal
Art. 2º A área referida no artigo anterior passa a integrar o patrimônio público municipal, na categoria de bem de uso comum do povo, nos termos do artigo 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) a gestão, manutenção e conservação da área, observadas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e a Vigilância Sanitária Municipal deverão acompanhar o processo de licenciamento ambiental e sanitário do cemitério.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá o registro da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com base na documentação e levantamentos técnicos produzidos, assegurando a devida publicidade e segurança jurídica do bem
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de setembro de 2026.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
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