Vigente Impacto Baixo Norma
28/09/2026
#288875

Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30, de 28 de setembro de 2026

Receita Federal inclui estabelecimento da Autometal em regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais de IPI.

Resumo

Concede a segunda alteração do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001 e o que consta no processo nº 10980.723779/2015-97, declara:
1. O item I do Anexo Único do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024, alterado pelo ADE SRRF09 º 9, de 17/02/2025, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
"g) AUTOMETAL LTDA, CNPJ nº 59.104.513/0011-67, situado na Rua Sebastião Souza Cortes, nº 1.130, Galpão 10, Bairro Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR."
2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO LUIZ ZAMIAN
Referência documental disponibilizada pela Okai.