Vigente Impacto Alto Norma
29/09/2026
#288834

Resolução BCB N° 590

Resolução obriga instituições financeiras, de pagamento e participantes de arranjos a impedir transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.

Resumo

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de setembro de 2026, com base no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026,

R E S O L V E :

Art. 1º  As instituições financeiras, as instituições de pagamento, os instituidores e os demais participantes de arranjos de pagamento estão obrigados, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.

§ 2º  O cumprimento do disposto no caput independe da alteração nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

Art. 2º  As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento necessárias para o imediato cumprimento da obrigação estabelecida para os instituidores de arranjos de pagamento no art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, independem de autorização prévia do Banco Central do Brasil e de consulta ou comunicação prévia aos participantes do arranjo.

Parágrafo único.  As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o caput devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil e aos participantes do arranjo imediatamente após sua realização.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
                       GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
                             Diretor de Regulação
            Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Instituidores de arranjos podem alterar regulamentos sem autorização prévia do Banco Central?
Sim, mas apenas para alterações nos regulamentos de arranjos de pagamento necessárias ao cumprimento imediato da obrigação prevista na MP nº 1.394/2026. Nessa hipótese, os instituidores podem implementar a alteração sem autorização prévia do Banco Central e sem consulta ou comunicação prévia aos participantes do arranjo. A dispensa não vale para qualquer alteração regulatória.
A vedação alcança pagamentos para devolver valores aos apostadores?
Não. A vedação não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores. Essa exceção é vinculada a essa finalidade específica de encerramento e devolução; a norma não cria autorização geral para processar novas movimentações associadas à exploração, oferta, intermediação ou publicidade de loterias de aposta de quota fixa.
Quem deve impedir transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa?
Instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento devem impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A obrigação é exigível desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, e a Resolução BCB nº 590 entra em vigor na data de sua publicação.
O que o instituidor deve fazer depois de alterar o regulamento para cumprir a vedação?
Após realizar alterações nos regulamentos de arranjos de pagamento necessárias ao cumprimento imediato da MP nº 1.394/2026, o instituidor deve comunicá-las imediatamente ao Banco Central do Brasil e aos participantes do arranjo. A norma substitui, nesse recorte específico, a autorização, consulta ou comunicação prévias por comunicação posterior imediata.
A Resolução BCB nº 590 disciplina todo o encerramento das apostas de quota fixa?
Não. A resolução atua no âmbito financeiro e dos arranjos de pagamento, operacionalizando a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. Ela não disciplina todo o regime de encerramento da atividade; preserva apenas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.
É preciso alterar previamente o regulamento do arranjo para cumprir a vedação?
Não. O cumprimento da obrigação de impedir transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa independe de alteração nos regulamentos dos arranjos de pagamento. A ausência de alteração formal no regulamento não afasta nem posterga o dever operacional de impedir o processamento, a liquidação e a viabilização dessas transações.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.