Vigente Impacto Baixo Norma
02/10/2026
#290096

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1522, de 2 de outubro de 2026

Receita Federal cancela de ofício registro de suspensão do IPI concedido à ECONEW Energia Sustentável, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

Resumo

Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13031.041425/2019-71, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, à pessoa jurídica ECONEW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, CNPJ 24.688.099/0001-24, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 24/1/2020, seção 1, página 20.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1/1/2026.
MARCONE EVARISTO ARAÚJO PAIM
Consulta regulatória realizada na Okai.