Vigente Impacto Baixo Norma
08/10/2026
#290196

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1547, de 8 de outubro de 2026

Receita Federal cancela de ofício o registro de suspensão do IPI de Sangati Berga SA como pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

Resumo

Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13075.009206/2023-78, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, à pessoa jurídica SANGATI BERGA SA, CNPJ 41.426.487/0001-56, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 295, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 295, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024, seção 1, página 55.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01/01/2026.
MARCONE EVARISTO ARAÚJO PAIM
Versão consultada na Okai.