Vigente Impacto Médio Norma
08/10/2026
#290210

Solução de Consulta SRRF03 nº 3054, de 8 de outubro de 2026

Receita esclarece requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção de IRPJ e CSLL a serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapia.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

A constituição formal como sociedade empresária é suficiente para aplicar os percentuais reduzidos?
Não. A prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato, de modo que a forma jurídica, isoladamente, não basta. Também deve prestar os serviços abrangidos pela Solução de Consulta SRRF03 nº 3054/2026 e cumprir as normas da Anvisa. Essas condições são cumulativas e incluem a adequação dos ambientes ao item 3 da Parte II da RDC nº 50/2002, comprovada por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
Quais percentuais de presunção se aplicam aos serviços de saúde abrangidos pela Solução de Consulta SRRF03 nº 3054/2026?
Aplicam-se 8% para o IRPJ no lucro presumido e 12% para a CSLL no resultado presumido sobre as receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia abrangidos pela Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. A prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato e atender às normas da Anvisa. Sem cumprir os requisitos, aplica-se 32% sobre essas receitas para ambos os tributos. Esses percentuais determinam as bases de cálculo; não são alíquotas.
Uma empresa com atividades diversificadas pode aplicar os percentuais reduzidos a todas as suas receitas?
Não automaticamente. O art. 215, § 2º, da IN RFB nº 1.700/2017 determina a aplicação do percentual correspondente a cada atividade. A empresa deve distinguir as receitas dos serviços abrangidos pela Solução de Consulta SRRF03 nº 3054/2026 das receitas sujeitas a outros percentuais. A redução depende, cumulativamente, do enquadramento dos serviços, da condição de sociedade empresária de direito e de fato e do atendimento às normas da Anvisa.
Qual é o critério para enquadrar serviços de auxílio diagnóstico e terapia nos percentuais reduzidos?
Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia devem estar listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Além desse enquadramento, a prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato e cumprir as normas da Anvisa. A conformidade sanitária inclui a adequação dos ambientes ao item 3 da Parte II dessa RDC, relativa ao dimensionamento, à quantificação e às instalações prediais, comprovada por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

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