Decreto 15449 - 20 de Outubro de 2026
Art. 1º
Altera o inciso IX do art. 13 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX – celebrar o contrato; (NR)
Art. 2º
Acrescenta o inciso XII ao art. 13 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação:
XII – assinar a ata de registro de preços. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil