Impacto Baixo Legislação
21/10/2026
#291184

Decreto nº 24.896/2026

Bahia homologa a situação de emergência em áreas afetadas pela seca no Município de Araci, com efeitos retroativos a 9 de outubro de 2026 e vigência de 180 dias.

Resumo

DECRETO Nº 24.896 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0004144-69, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Araci - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal NE nº 1556, de 09 de outubro de 2026, da Prefeita Municipal de Araci, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

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