Revogada Norma
01/12/2022
#74145

Resolução BCB N° 268

Postergou a autorização para instituições de pagamento operarem no mercado de câmbio.

RESOLUÇÃO BCB Nº 268, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, que aprimora dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de novembro de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º, incisos IX e XII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º  ............................................................................................................

I - em 1º de julho de 2023, quanto à redação dada aos arts. 22-A, 33, 34, incisos IV e V, 38 e 39, caput e § 1º, da Circular nº 3.691, de 2013; e

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2022.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a Resolução BCB nº 268?
A Resolução BCB nº 268 tem como bases legais os artigos 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o artigo 9º, incisos IX e XII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e os artigos 2º e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Quais alterações foram feitas na Resolução BCB nº 137 pela Resolução BCB nº 268?
A Resolução BCB nº 268 altera a Resolução BCB nº 137 para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio. Especificamente, a redação dada aos artigos 22-A, 33, 34, incisos IV e V, 38 e 39, caput e § 1º, da Circular nº 3.691, de 2013, passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2023.
Qual documento normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022?
A Resolução BCB nº 268, de 1º de dezembro de 2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022. Mais informações podem ser encontradas aqui.
O que é a Resolução BCB nº 268, de 1º de dezembro de 2022?
A Resolução BCB nº 268, de 1º de dezembro de 2022, altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Quando a Resolução BCB nº 268 entrou em vigor?
A Resolução BCB nº 268 entrou em vigor em 2 de dezembro de 2022.
Quem assinou a Resolução BCB nº 268?
A Resolução BCB nº 268 foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.