Revogada Norma
30/07/2020
#49954

Resolução CMN N° 4.844

Altera regras sobre prestação de informações de movimentações em contas de depósito em reais de residentes ou domiciliados no exterior.

resolução CMN Nº 4.844, DE 30 DE JULHO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, em relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base nas disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei e tendo em vista o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26.  A movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada no Sisbacen, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único.  O Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do limite estabelecido no caput.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo de movimentação em conta de depósito que deve ser registrado no Sisbacen?
A movimentação ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada no Sisbacen, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Qual documento revogou a Resolução CMN Nº 4.844?
A Resolução CMN Nº 4.844 foi revogada pela Resolução BCB Nº 277, de 31 de dezembro de 2022. Mais informações podem ser encontradas aqui.
O que é a Resolução CMN Nº 4.844, de 30 de julho de 2020?
A Resolução CMN Nº 4.844, de 30 de julho de 2020, altera a Resolução Nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, especificamente em relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
O Banco Central do Brasil pode exigir informações sobre movimentações abaixo do limite de R$100.000,00?
Sim, o Banco Central do Brasil pode estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do limite de R$100.000,00.
Quando a Resolução CMN Nº 4.844 entrou em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.844 entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.
Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.844?
A Resolução CMN Nº 4.844 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.