Vigente Norma
26/02/2026
#30

Ofício Circular Anual 2026 CVM/SEP

Orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na CVM.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a comunicação sobre transações entre partes relacionadas é obrigatória?
Para companhias da categoria A, a comunicação é exigida sempre que uma transação (ou conjunto de transações correlatas) com parte relacionada exceder o menor entre R$ 50 milhões ou 1 % do ativo total do emissor, ou, a critério da administração, quando a operação for considerada relevante. O documento deve ser enviado em até 7 dias úteis após a ocorrência da transação.
O que são multas cominatórias e quais os valores diários previstos pela Resolução CVM nº 47/21?
Multas cominatórias são penalidades diárias aplicadas pela CVM pelo atraso no envio de informações obrigatórias. Para companhias da categoria A o valor diário é de R$ 1.000 para DFP, ITR, FRE e demonstrações financeiras e de R$ 500 para demais documentos. Para companhias em recuperação judicial esses valores caem pela metade. Para a categoria B, os valores são R$ 600 e R$ 300, respectivamente. As multas incidem até a entrega ou por até 60 dias.
O que caracteriza uma negociação relevante que deve ser comunicada conforme o art. 12 da Resolução CVM nº 44/21?
É qualquer negócio ou conjunto de negócios em que um investidor (ou grupo agindo em conjunto) passe a deter, para cima ou para baixo, 5 %, 10 %, 15 % e assim sucessivamente de uma mesma espécie ou classe de ações de companhia aberta. A comunicação deve incluir ações, derivativos ou outros valores mobiliários referenciados nessas ações.
Quando um emissor estrangeiro precisa obter registro na CVM e quais categorias se aplicam?
O emissor estrangeiro que patrocine programa de BDR Nível II ou III deve obter registro na CVM, na categoria A se o lastro for ações ou valores conversíveis em ações, ou na categoria B nos demais casos (art. 53 da Res. 80/22). A escolha deve ser indicada no requerimento de registro e no registro ou conversão de programa de BDR.
Como as companhias podem realizar assembleias digitais segundo a Resolução CVM nº 81/22?
A assembleia pode ocorrer:
• Exclusivamente digital: participação e voto apenas por sistema eletrônico.
• Parcialmente digital: participação presencial e a distância simultaneamente.
O sistema deve permitir registro de presença, votação, manifestação, acesso a documentos, gravação integral e comunicação entre acionistas. O anúncio de convocação deve explicar as regras de acesso e indicar se a assembleia será parcial ou totalmente digital.
Quando o formulário de referência deve ser reapresentado em função de oferta pública de distribuição de valores mobiliários?
Na ocorrência de pedido de registro ordinário de oferta pública de distribuição, o emissor deve reentregar o formulário de referência totalmente atualizado na mesma data em que protocolar o pedido na CVM, salvo oferta automática destinada exclusivamente a investidores profissionais.
O que é o relatório de informações financeiras relacionadas ? sustentabilidade previsto pela Resolução CVM nº 193/23?
É um relatório que segue o padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB) para divulgar informações financeiras relacionadas ? sustentabilidade. A elaboração é voluntária para exercícios de 2024 e 2025 e se torna obrigatória a partir dos exercícios iniciados em 1/1/2026. O relatório deve ser arquivado em prazos específicos e contar com asseguração razoável de auditor independente.
Quais são as duas categorias de registro de emissores previstas na Resolução CVM nº 80/22?
Categoria A: autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados.
Categoria B: autoriza a negociação de valores mobiliários, exceto (a) ações e certificados de depósito de ações e (b) valores mobiliários que possibilitem sua aquisição por conversão ou exercício, quando emitidos pelo próprio emissor ou por sociedade de seu grupo.
Em quais situações a SEP pode suspender ou cancelar de ofício o registro de um emissor?
A SEP pode suspender o registro de emissores que fiquem inadimplentes com informações periódicas por mais de 12 meses (art. 57 da Res. 80/22). Se a suspensão perdurar por novo período de 12 meses, ou se o emissor for extinto, a SEP poderá cancelar de ofício o registro (art. 59). Ambos os atos são comunicados por ofício e divulgados na página da CVM.
Quais níveis de assinatura eletrônica são exigidos para interações com a SEP, conforme o Decreto nº 10.543/20?
Para atos como solicitação de registro de emissor (categoria A), interposição de recurso de multa, pedidos de tratamento sigiloso ou de exceção de divulgação de fato relevante, é exigida assinatura eletrônica avançada ou qualificada, correspondente aos níveis prata ou ouro da plataforma gov.br.
Quais são as principais atribuições da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM?
A SEP é o órgão da CVM responsável pelo registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas. Entre suas atividades destacam-se:• coordenar e supervisionar as gerências de acompanhamento de empresas;
• acompanhar a entrega tempestiva de informações periódicas, aplicar multas cominatórias e divulgar a lista semestral de inadimplentes;
• analisar pedidos de registro de emissores, ofertas e OPAs, bem como consultas e cancelamentos de registro;
• examinar propostas, deliberações societárias e reclamações de investidores;
• analisar demonstrações financeiras, inclusive as com opinião modificada de auditoria, podendo determinar republicações;
• conduzir processos sancionadores e propor termos de acusação;
• na esfera das companhias incentivadas, atuar em registro, supervisão e apoio normativo.
O que é o Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR) mencionado pelo Ofício Circular?
A SBR é uma abordagem adotada pela CVM para priorizar e direcionar suas atividades de fiscalização com base na avaliação dos riscos que diferentes emissores ou operações representam para o mercado. O Ofício Circular registra que existe um capítulo específico dedicado à descrição desse plano, que orienta a atuação supervisora da Autarquia.
Como deve ser feito o pedido de registro de emissor junto à CVM?
Desde 02/04/2018 o pedido é 100 % eletrônico, via Sistema Empresas.NET. A companhia obtém login provisório, senha e código junto ao Suporte Externo da CVM, carrega todos os documentos exigidos no Anexo A da Resolução CVM nº 80/22 (incluindo requerimento de registro como último arquivo) e paga a taxa de fiscalização. A contagem do prazo de análise começa apenas quando o conjunto documental estiver completo.
O que é a política de divulgação prevista na Resolução CVM nº 44/21?
É um documento obrigatório para companhias da categoria A com ações em circulação e negociadas em bolsa, que define canais de comunicação, procedimentos de divulgação e regras de sigilo para atos ou fatos relevantes. Deve ser enviada à CVM pelo Sistema Empresas.NET e atualizada sempre que houver mudança nos canais de divulgação.
Quais são as principais consequências do não envio das informações obrigatórias pelo emissor?
Entre as consequências previstas na Resolução CVM nº 80/22 estão: aplicação de multas cominatórias, inclusão em lista semestral de emissores inadimplentes, suspensão do registro se o descumprimento persistir por mais de 12 meses e, após nova inércia, cancelamento de ofício do registro. Além disso, a não entrega reiterada pode configurar infração grave e ensejar processo administrativo sancionador.
Quando uma companhia deve divulgar um fato relevante segundo a Resolução CVM nº 44/21?
Assim que ocorrer ou for deliberado qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação dos valores mobiliários da companhia; (ii) na decisão de investidores de comprar, vender ou manter tais valores; ou (iii) no exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários. A divulgação deve ser imediata ? CVM, às bolsas e em jornal de grande circulação ou portal de notícias, preferencialmente após o fechamento do mercado.
O que é o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL) instituído pela Resolução CVM nº 232/25?
Trata-se de um regime especial voltado a Companhias de Menor Porte (CMP), definido como sociedades anônimas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões (art. 2º). O regime foi estabelecido pela Resolução CVM nº 232/25, publicada em julho/2025, com vigência prevista para 16/03/2026 (após adiamento pela Resolução CVM nº 236/25). O Ofício Circular de 2026 não apresenta orientações específicas porque a norma ainda não entrou em vigor; recomenda-se a leitura do Relatório da Consulta Pública SDM 01/24.
Qual é o prazo para entrega do formulário DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas?
O DFP deve ser entregue eletronicamente:
• pelo emissor nacional: até 3 meses após o encerramento do exercício social, ou na mesma data do envio das demonstrações financeiras se estas forem enviadas antes;
• pelo emissor estrangeiro: até 4 meses após o encerramento do exercício social, ou na mesma data do envio das demonstrações, se anterior.
Quais documentos devem acompanhar as demonstrações financeiras anuais enviadas à CVM?
Além das demonstrações, o emissor deve anexar:
• relatório da administração;
• relatório do auditor independente;
• parecer do conselho fiscal (se houver);
• proposta de orçamento de capital (se houver);
• declarações dos diretores sobre a revisão das demonstrações e do relatório de auditoria;
• relatório anual resumido do comitê de auditoria estatutário (quando existente);
• parecer ou relatório de comitê de auditoria que trate das demonstrações financeiras (quando houver).
Qual é a finalidade do formulário cadastral e qual seu prazo de atualização?
O formulário cadastral reúne dados essenciais sobre o emissor, seus valores mobiliários, administradores e serviços de atendimento. Ele deve ser:
• atualizado sempre que algum dado mudar, em até 7 dias úteis após o fato gerador;
• confirmado anualmente com o envio de versão completa até 31 de maio de cada ano.