Vigente Norma
28/05/2025
#216

Ofício Circular CVM/SRE 02/25

Orientações sobre procedimentos para instituições intermediárias em registros de ofertas públicas de valores mobiliários.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como se diferencia o acesso ao rito ordinário e ao rito automático no Sistema SRE?
O acesso ao rito ordinário no Sistema SRE ocorre pelo mesmo canal utilizado para o rito automático. A principal diferença reside no tipo de requerimento a ser escolhido pelo usuário: todos os requerimentos do rito automático se iniciam por "OPD Aut", enquanto os requerimentos do rito ordinário se iniciam por "OPD Ord".
O que acontece no Sistema SRE quando o registro da oferta é concedido?
Uma vez concedido o registro da oferta, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta receberá o número do registro.
Quando a opção "Sem Coleta" deve ser utilizada na caixa "Coleta de Intenções de Investimento" do Sistema SRE?
A opção "Sem Coleta" deve ser utilizada nas ofertas em que a fase "oferta a mercado" está prevista apenas para a realização de publicidade da oferta ou recebimento de reservas, sem que haja coleta de intenções de investimento para definição de preço, taxa, ou mesmo para definição da quantidade a ser efetivamente distribuída. Nestes casos, não é necessária a inclusão dos dados finais de colocação para obtenção do registro, sendo sempre possível alterar a quantidade e/ou preço/taxa mediante procedimento de modificação de oferta.
Como devem ser apresentados os documentos para a fase "oferta a mercado" durante o cumprimento de exigências no Sistema SRE?
Se, no atendimento de exigências de uma oferta que utilizará a fase "oferta a mercado" (requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar”), forem inseridos os documentos necessários para essa fase, tais documentos devem ser apresentados na seção “Documentos a Mercado”, tanto a versão limpa como a versão marcada. Para atender à desaprovação indicada na seção “Documentos para instrução do requerimento”, deverá ser usado o botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação do respectivo documento, informando "documentos apresentados na seção Documentos a Mercado" no campo "justificativa".
Para qual endereço de e-mail devem ser direcionadas as consultas referentes ao Sistema SRE?
Consultas referentes ao Sistema SRE devem ser direcionadas exclusivamente para o endereço de e-mail [email protected]. Somente mensagens eletrônicas enviadas para este endereço específico serão respondidas, não sendo necessário o envio em cópia para qualquer outro endereço.
Como o Coordenador Líder deve proceder para cumprir as exigências formuladas pela SRE no Sistema SRE?
Para cumprir as exigências, o Coordenador Líder deve enviar uma nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento", detalhando as explicações sobre o atendimento das exigências. Os itens e/ou documentos que necessitam de correção aparecerão marcados em vermelho com o sinal de desaprovação e o texto “Ajuste necessário”.Para correção na aba "Informações da Oferta", o campo deve ser corrigido diretamente. Se a correção for na aba "Características Gerais", deve-se preencher o campo "Justificativa". Quanto aos documentos que serão apresentados para cumprir exigências, o Sistema SRE sempre exige suas respectivas versões marcadas; portanto, o Coordenador Líder deverá inserir a nova versão limpa do documento, juntamente com a versão marcada. O botão azul "Histórico de Justificativas" não é de preenchimento obrigatório para as alterações no documento, devendo as explicações serem incluídas na nova Carta de Encaminhamento.
Qual rotina de caducidade de registro já existe no Sistema SRE para ofertas sem fase "oferta a mercado" antes do registro?
O Sistema SRE já possui uma rotina para a caducidade de ofertas que não possuem a fase "oferta a mercado" antes do registro. Essa caducidade ocorre caso não haja a divulgação do Anúncio de Início no prazo de 90 dias após a concessão do registro.
Para que serve a seção "Documentos Adicionais" na aba “Envio de Documentos” do Sistema SRE?
A seção "Documentos Adicionais" da aba “Envio de Documentos” no Sistema SRE deve ser utilizada para o envio de materiais publicitários. Também pode ser usada para outros documentos, mas neste caso, exclusivamente se houver orientação nesse sentido por parte da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários). É frisado que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta não deve ser usado como repositório de documentos, para evitar restrições de armazenamento ou lentidão do sistema.
Qual a distinção entre as seções “Documentos para instrução do requerimento” e “Documentos a Mercado” na aba "Envio de Documentos" do Sistema SRE?
A aba "Envio de Documentos" do Sistema SRE conta com duas seções distintas para o envio de arquivos:“Documentos para instrução do requerimento”: Esta seção é destinada aos documentos que servem para instruir o pedido de registro e serão analisados internamente pela SRE.“Documentos a Mercado”: A apresentação de documentos nesta seção permite que os mesmos (em sua versão limpa) sejam divulgados na página da internet da CVM. Portanto, é crucial que esta seção receba exclusivamente documentos que serão divulgados ao público em suas versões limpas, além da respectiva versão marcada frente ao documento anterior (esta última não disponível ao público).
Quando devem ser selecionadas as opções "Quantidade e Preço ou Apenas Quantidade" ou "Quantidade e Taxa ou Apenas Quantidade" na caixa "Coleta de Intenções de Investimento"?
As opções "Quantidade e Preço ou Apenas Quantidade" ou "Quantidade e Taxa ou Apenas Quantidade" devem ser selecionadas nas ofertas em que houver previsão para a realização de procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding), seja de preço ou de taxa. Nestas duas opções, para a obtenção do registro, o Coordenador Líder deve informar os dados finais de colocação (preço ou taxa e quantidade) após a realização do procedimento de bookbuilding.
O que é o Sistema SRE?
O Sistema SRE (Sistema de Registro de Ofertas) é um sistema de informática utilizado para processar solicitações de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Em que situações o Sistema SRE pode prosseguir mesmo na ausência de upload de arquivos objeto de exigência ou reiteração?
O Sistema SRE está apto a prosseguir mesmo na ausência de upload de arquivos objeto de exigência e/ou reiteração, mediante a apresentação de justificativa através do botão azul "Histórico de Justificativas", existente ao lado do sinal de desaprovação do respectivo documento. Esse procedimento atende a duas situações principais:i. Em caso de entendimento por parte do Coordenador Líder de que o documento originalmente apresentado atende à exigência formulada.ii. Caso o documento original seja uma minuta e o documento a ser reapresentado seja a versão a ser divulgada ao mercado. Nessa hipótese, o documento a mercado e a versão marcada frente à minuta originalmente apresentada devem ser inseridos no respectivo documento parametrizado na seção “Documentos a Mercado” da aba "Envio de Documentos". Para o atendimento à desaprovação da minuta, o Coordenador Líder irá inserir o texto "documentos apresentados na seção Documentos a Mercado" fazendo uso do botão "Histórico de Justificativas".
A partir de qual data o Sistema SRE estará apto a receber solicitações de registro de ofertas públicas que sigam o rito ordinário, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE?
Conforme o parágrafo 3 do Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, a partir de "02/0462025" (data como consta no documento), o Sistema SRE estará apto a receber e processar as fases de análise das solicitações de registro que sigam pelo rito ordinário. Todas as ofertas públicas de distribuição que sigam o rito ordinário, com exceção das ofertas de CIC hoteleiro, devem ter suas solicitações de registro formuladas utilizando o referido sistema a partir dessa data.
Qual a diferença funcional entre os botões "Salvar" e "Enviar documentos" na aba "Envio de Documentos" do Sistema SRE?
Na aba "Envio de Documentos" do Sistema SRE, os botões têm funções distintas:O botão "Salvar" serve exclusivamente para "anexar" um documento no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Sua única função é realizar o upload do arquivo para a base de dados do Sistema SRE, o que pode ser útil durante a fase de preparação dos documentos antes da apresentação à CVM.O botão "Enviar documentos" é utilizado para a instrução processual e para a disponibilização do documento na página da CVM (se aplicável), em momentos que não impliquem alteração na fase de análise do pedido de registro. Ao usar esta função, a área técnica da CVM é notificada sobre o encaminhamento do documento, e ocorre sua divulgação, caso seja devida. Essa ação também salva o documento na base de dados do Sistema SRE.
Qual a importância de diferenciar as seções “Documentos para instrução do requerimento” e “Documentos a Mercado” ao enviar documentos no Sistema SRE?
É de extrema importância que o Coordenador Líder observe a diferenciação entre as seções “Documentos para instrução do requerimento” e “Documentos a Mercado” na aba "Envio de Documentos". A seção “Documentos a Mercado” é aquela que confere a publicidade dos documentos apresentados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, disponibilizando-os na página da CVM.
Para ofertas com fase "oferta a mercado" que utilizam o requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar”, quais opções existem na caixa "Coleta de Intenções de Investimento"?
Para ofertas que utilizam o requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar” e pretendem utilizar a fase "oferta a mercado", o Sistema SRE disponibiliza uma caixa denominada "Coleta de Intenções de Investimento" com três opções: "Sem Coleta"; "Quantidade e Preço ou Apenas Quantidade"; e "Quantidade e Taxa ou Apenas Quantidade".
Qual a finalidade da seção “Documentos a Mercado” na aba “Envio de Documentos” do Sistema SRE?
A seção “Documentos a Mercado”, localizada na aba “Envio de Documentos” do Sistema SRE, tem por finalidade receber os documentos que serão divulgados ao mercado, como o Prospecto Preliminar, Lâmina e Aviso ao Mercado. O upload de documentos nesta seção acarreta sua publicidade através da página da CVM, em cumprimento ao art. 13, inciso V da Resolução CVM nº 160/2022.
Quem deve apresentar os Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta de registro no Sistema SRE?
Os Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta de registro devem ser apresentados pelo Coordenador Líder da oferta.
Como devem ser feitas, por enquanto, as solicitações de registro de ofertas públicas de CIC hoteleiro, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE?
Conforme o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, as solicitações de registro de ofertas públicas de CIC hoteleiro devem continuar, por ora, a utilizar o protocolo digital da CVM. Este pode ser acessado no website da CVM através do caminho: “Menu principal” > “Canais de Atendimento” > “Protocolo Digital”. O mercado será informado por meio de um novo Ofício-Circular assim que o Sistema SRE estiver apto a receber essas solicitações.
O que significa o status "Em Cumprimento de Reiteração" no Sistema SRE?
O status “Em Cumprimento de Reiteração” ocorre quando, após o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta ter sido retornado para a SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) para a análise do atendimento a exigências, ainda restam exigências inicialmente formuladas que não foram plenamente atendidas ou caso as alterações em documentos e informações ensejem a necessidade de se realizar novas exigências. Nesses casos, o formulário é devolvido ao Coordenador Líder com este status.
Onde deve ser apresentado o expediente que encaminha as manifestações em cada fase de análise do pedido de registro no Sistema SRE?
O expediente que encaminha as manifestações a cada fase de análise do pedido de registro (seja no protocolo inicial, no atendimento a exigências ou no atendimento a reiteração) deve ser apresentado sempre no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento", localizado na aba "Envio de Documentos" do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta.
O que ocorre após a análise da SRE se forem identificadas exigências no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta?
Após a análise da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários), de acordo com os prazos prescritos na Subseção IV da Resolução CVM nº 160/2022, se houver exigências, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta retornará para o Coordenador Líder com o status de “Em cumprimento de Exigências”. Simultaneamente, a gerência da SRE competente enviará, por e-mail, o Ofício de Exigências, seguindo os moldes atuais das análises de rito ordinário.
Como as instituições financeiras acessam o Sistema SRE para enviar os formulários de requerimento de oferta?
Todas as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários já possuem autorização para o envio de informações utilizando a senha master da instituição no CVMWeb, identificada como o “diretor responsável pela RCVM 35”. Uma exceção ocorre se o Coordenador Líder for um participante registrado como Prestador de Serviços de Administração de Carteiras, caso em que o acesso será com o login do “diretor responsável pela distribuição de cotas de FI”. É possível delegar autorização para a utilização do Sistema SRE - CVM através do caminho: Central de sistemas / CVMWEB / Administração de contas / Delegação de Tarefas.
Desde quando o Sistema SRE é utilizado para os pedidos de registro automático de ofertas públicas?
O Sistema SRE é amplamente utilizado desde 02 de janeiro de 2023 para processar as solicitações de registro de ofertas públicas em rito automático, sendo que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, todos os pedidos de registro automático já são realizados por este sistema.
Por que o Sistema SRE ainda não está apto a receber pedidos de registro para ofertas públicas de Certificados de Investimento Coletivo (CIC) hoteleiro?
O Sistema SRE está preparado para receber solicitações de registro de ofertas apresentadas por participantes registrados na CVM, como coordenadores de ofertas públicas, administradores de carteira e securitizadoras. No entanto, as ofertas públicas de CIC hoteleiro são conduzidas diretamente pela sociedade incorporadora, que é um tipo de participante que não possui registro na CVM. Por essa razão, o Sistema SRE ainda não está apto a receber pedidos de registro para essas ofertas.
É obrigatório o envio de versões limpa e marcada de um documento ao reapresentá-lo no Sistema SRE após exigência ou reiteração?
Sim, é obrigatório o envio da dupla de documentos, ou seja, a versão limpa e a versão marcada, a cada reapresentação de um mesmo documento parametrizado que tenha sido objeto de exigência ou reiteração por parte da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários). Esta obrigatoriedade está prevista no § 3º do art. 28 da Resolução CVM nº 160/2022. A única exceção é na fase "Em Ajustes", quando a reapresentação de um documento considerado "faltante" não demanda a inserção de versão marcada.
Como o Sistema SRE gera o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta para o rito ordinário?
O Sistema SRE opera com a combinação do "Tipo de Requerimento" (por exemplo, "OPD Ord") com o "Valor Mobiliário". A partir dessa combinação, são parametrizadas as informações e documentos necessários, conforme previsto na Resolução CVM nº 160/2022, para gerar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, conforme estipulado no art. 29, inciso II da referida Resolução, para o caso de rito ordinário de registro de distribuição.
Qual o status do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta após a aprovação dos documentos pela SRE na fase de verificação de protocolo?
Após os documentos serem aprovados pela SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) na fase de verificação de protocolo, será gerado um número que identifica o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (por exemplo, Processo SRE/0124/2025). O formulário então segue para a análise da SRE, com o status de “Análise Inicial”.
O que significa o status "Em Ajustes" para um Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no Sistema SRE?
O status “Em Ajustes” significa que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta foi devolvido ao Coordenador Líder devido a alguma inconformidade ou ausência na apresentação dos documentos necessários, conforme previsto no § 1º do art. 37 da Resolução CVM nº 160/2022. O item a ser corrigido é marcado em vermelho com um ícone de desaprovação para facilitar a identificação.
É possível editar campos ou enviar documentos quando o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está em análise pela CVM?
A edição de campos nas abas "Características Gerais", "Informação da Oferta" e "Características do Valor Mobiliário" é bloqueada nas fases em que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está em análise pela CVM. A edição só é possível nos campos desaprovados durante as respectivas fases de atendimento pelo Coordenador Líder. No entanto, na aba “Envio de Documentos”, é possível enviar um documento sem que a solicitação de registro mude de fase. Tal funcionalidade é útil, por exemplo, caso o Coordenador Líder identifique erro em algum documento enviado em fase de atendimento e deseje apresentar a versão corrigida, ou quando é necessário o envio de documento não enviado quando do retorno do formulário para a CVM, sem prejuízo de eventual recontagem de prazo de análise pela SRE.
Como é feito o acesso ao Sistema SRE?
O acesso ao Sistema SRE é realizado a partir da "Central de Sistemas", disponível na página da CVM na internet (Sistemas CVM). Após acessar a referida página, o sistema estará disponível mediante login no "Sistema CVMWeb", especificamente na funcionalidade "Envio de Documentos". Essa funcionalidade é acessível tanto pelo menu "Sistema CVMWeb" quanto pelo menu "Ofertas Públicas", ambos localizados à esquerda da página principal da Central de Sistemas. O endereço final para acesso é https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw.
Quais são os dois tipos de requerimento para o rito ordinário no Sistema SRE?
No rito ordinário, o Sistema SRE opera com dois tipos de requerimento: "OPD Ord - com prospecto preliminar" e "OPD Ord - sem prospecto preliminar".
Qual o objetivo do Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE?
O Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, datado de 28 de maio de 2025, tem como objetivo orientar as instituições intermediárias sobre os procedimentos a serem observados nos requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 160/2022 (“RCVM 160”).
Quais documentos o Coordenador Líder deve inserir inicialmente no Sistema SRE para ofertas com fase "oferta a mercado" no primeiro encaminhamento à SRE e onde devem ser inseridos?
Para ofertas que tenham fase "oferta a mercado", o Coordenador Líder deverá inserir no Sistema SRE, no primeiro encaminhamento do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), apenas as minutas de Prospecto Preliminar e Lâmina. Estes documentos devem ser inseridos na aba “Envio de Documentos”, na seção “Documentos para instrução do requerimento”.
Onde os demais coordenadores da oferta, além do Coordenador Líder, devem ser informados no Sistema SRE?
Todos os demais coordenadores da oferta, além do Coordenador Líder, devem ser informados na aba do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta denominada "Contatos".
Quem pode realizar alterações em informações do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta após o encerramento da oferta?
Alterações em informações do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta após o encerramento da oferta continuam sendo realizadas apenas pela SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários). Em caso de necessidade de tal alteração, deve-se acionar o suporte através do e-mail [email protected].
Que funcionalidade foi implementada no Sistema SRE para Coordenadores Líderes de ofertas submetidas ao rito automático em relação a alterações após o registro?
Conforme o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, foi implementada uma funcionalidade que permite aos Coordenadores Líderes de ofertas submetidas ao rito automático realizar alterações nas informações prestadas nos Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta após o registro. Anteriormente, essas alterações só podiam ser feitas pela SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários). Para garantir a segurança do sistema, foi implementada uma ferramenta de log que registra todas as alterações promovidas e os respectivos usuários que as realizaram, visível exclusivamente para os usuários internos da SRE.
Quais são as obrigações do Coordenador Líder no Sistema SRE após a concessão do registro da oferta?
Após a concessão do registro, o Coordenador Líder tem as seguintes obrigações no Sistema SRE:1. Informar a data do início da oferta na aba “Características Gerais” e inserir os documentos Anúncio de Início e o Prospecto Definitivo na aba “Envio de Documentos”. O prazo para isso é de até 2 dias úteis, no caso de ofertas com Prospecto Preliminar, ou de até 90 dias, no caso de ofertas sem Prospecto Preliminar.2. Encerrar a oferta no prazo de até 180 dias contados da data do Anúncio de Início. Para isso, deve-se inserir os dados finais de colocação na aba "Dados de Colocação" (mesma aba onde se informará a data de encerramento e se a oferta foi revogada) e, simultaneamente, fazer o upload do Anúncio de Encerramento na aba “Envio de Documentos”.
Qual o status inicial de um novo Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no Sistema SRE e o que acontece nessa etapa?
Ao iniciar um novo Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no Sistema SRE, é associado um número de rascunho ao formulário. Nesta etapa, o status do formulário é denominado “Em preenchimento”, e o Coordenador Líder preenche todas as informações e anexa os documentos solicitados.
Qual nova rotina de caducidade de registro será implementada no Sistema SRE para ofertas com fase "oferta a mercado" antes do registro e a partir de quando?
A partir de 02 de junho de 2025, será implementada no Sistema SRE uma nova rotina de caducidade para ofertas que possuem a fase "oferta a mercado" antes do registro. Essa caducidade ocorrerá caso não haja a divulgação do Anúncio de Início no prazo de 2 (dois) dias úteis após a concessão do registro. Essa rotina será válida para todas as ofertas, incluindo aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
O que é a Resolução CVM nº 160/2022 (RCVM 160)?
A Resolução CVM nº 160/2022, também referida como RCVM 160, é a norma que estabelece os ritos de registro ordinário e automático para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O que acontece após o envio do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta à SRE e qual o status do formulário nesse momento?
Uma vez enviado o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, ele passa por uma verificação pela SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários). Nesse momento, o status do formulário muda para “Em Verificação de Protocolo”. A partir desta etapa, o formulário deixa de ter a numeração de rascunho e recebe um número de protocolo.
Como o Coordenador Líder deve proceder quando o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está no status "Em Cumprimento de Reiteração"?
Quando o formulário está em “Em Cumprimento de Reiteração”, o Coordenador Líder deve enviar uma nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento", detalhando as explicações sobre o atendimento realizado. Em relação aos documentos, se a oferta contar com fase "oferta a mercado" e esta for a fase da oferta, as novas versões (limpa e marcada) dos documentos com reiterações devem ser inseridas na seção “Documentos a Mercado”. Caso contrário, o par de documentos deve ser inserido na seção “Documentos para instrução do requerimento”. Após as correções, o formulário é enviado à SRE clicando no botão “Enviar requerimento”.
Quando deve ser utilizado o tipo de requerimento "OPD Ord - sem prospecto preliminar" no Sistema SRE?
O requerimento "OPD Ord - sem prospecto preliminar" deve ser utilizado em todas as ofertas públicas para as quais não se pretenda fazer uso da fase "oferta a mercado" antes da obtenção do registro. Isso se aplica, por exemplo, a: (i) ofertas em que não haja previsão de uso do procedimento de bookbuilding para fixação do preço (ou taxa) e (ii) ofertas em que não haja intenção de realizar qualquer esforço de venda ou utilizar publicidade antes da obtenção do registro.
Quais ofertas públicas de rito ordinário são uma exceção e não devem, inicialmente, ter suas solicitações de registro formuladas pelo Sistema SRE após a sua adaptação para este rito?
As ofertas públicas de CIC hoteleiro que sigam o rito ordinário são a exceção e, mesmo após a adaptação do Sistema SRE para o rito ordinário (prevista para "02/0462025", conforme parágrafo 3 do Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE), não devem ter suas solicitações de registro formuladas por este sistema inicialmente.
O que a SRE verifica na etapa em que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está com o status "Em Verificação de Protocolo"?
Na etapa em que o status é “Em Verificação de Protocolo”, a SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) verifica se toda a documentação protocolada está em conformidade com a Resolução CVM nº 160/2022. Caso não esteja, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta retornará ao Coordenador Líder para que ele providencie os ajustes necessários, sem que se inicie o prazo de análise.
Como um Coordenador Líder deve solicitar Análise Reservada de um requerimento no Sistema SRE?
Para requerer Análise Reservada pela SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários), nos termos do art. 31 da Resolução CVM nº 160/2022, o Coordenador Líder deve indicar o pleito de tratamento reservado na Carta de Encaminhamento. Além disso, é necessário que o checkbox "Pedido de Análise Reservada" esteja selecionado no sistema.
Quando deve ser utilizado o tipo de requerimento "OPD Ord - com prospecto preliminar" no Sistema SRE?
O requerimento "OPD Ord - com prospecto preliminar" deve ser utilizado em todas as ofertas públicas para as quais se pretenda fazer uso da fase "oferta a mercado" antes da obtenção do registro. Isso inclui situações como: (i) ofertas que utilizarão o procedimento de bookbuilding para fixação do preço (ou taxa) e (ii) ofertas nas quais se pretenda iniciar os esforços de venda ou uso de publicidade antes da obtenção do registro.
Como devem ser encaminhados os requerimentos de modificação de oferta após a concessão do registro?
Caso seja necessário requerer uma modificação de oferta após a concessão do registro, tais requerimentos devem ser encaminhados à gerência competente da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) via protocolo digital. Nesses casos, o Sistema SRE será utilizado apenas para a divulgação dos comunicados ao mercado aplicáveis e dos documentos da oferta modificados, após a aprovação da modificação da oferta.
Como o Coordenador Líder envia o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta para a CVM após o preenchimento no Sistema SRE?
Após o preenchimento de todas as informações e documentos obrigatórios (identificados com “*”), o envio do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta à SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) ocorre pela ação no botão azul “Enviar requerimento”, localizado no canto inferior direito da tela. Antes do envio definitivo, é possível salvar as informações em preenchimento usando o botão verde “Salvar”. As abas que compõem o formulário permanecem em negrito até que todas as informações e documentos obrigatórios sejam preenchidos.
Como opera o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no rito ordinário após a escolha do tipo de requerimento?
Uma vez eleito o tipo de requerimento (com ou sem prospecto preliminar), a combinação deste com o valor mobiliário forma o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Este formulário opera de forma similar ao utilizado no rito automático, dispondo de abas para o preenchimento das informações, upload de documentos e inclusão das informações da taxa de fiscalização referente à distribuição.
Como devem ser realizadas as correções no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta quando ele está no status "Em Ajustes"?
Quando o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está no status "Em Ajustes", as correções são feitas da seguinte forma:
  • Na aba "Informações da Oferta", o campo deve ser corrigido diretamente, não sendo necessário usar o botão azul "Histórico de Justificativas".
  • Caso a correção seja necessária na aba "Características Gerais", deve ser preenchido o campo "Justificativa".
  • Se alguma inconsistência for apontada na aba "Envio de Documentos", a correção se dá pela inclusão do documento marcado como desaprovado. Importante destacar que, nesta fase ("Em Ajustes"), não será necessária a inclusão da versão marcada do novo documento inserido, pois não se trata de exigência em relação ao seu conteúdo, mas sim à identificação de sua ausência ou ao upload de documento diverso daquele solicitado.
Após as correções, o formulário deve ser retornado para a CVM clicando no botão azul “Enviar requerimento”.

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