Revogada Norma
04/01/1984
#6020

Circular Nº 841

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

O que deve ser listado no verso do demonstrativo da posição mensal?
Devem ser listadas no verso do demonstrativo da posição mensal as operações de renovação de parcelas de antecipação de receita orçamentária a Estados e Municípios, com discriminação das datas de vencimento das parcelas pertinentes à operação original, dos valores de principal e encargos correspondentes, bem como da data e montante da nova operação contratada.
Quando ocorrerá a suspensão das penalidades?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
O que estabelece a Circular N. 000841 do Banco Central?
A Circular N. 000841 estabelece que o crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas na Resolução n. 831, de 09.06.83, até o final de janeiro de 1984, ficará limitado a 73% dos saldos apurados em maio de 1983.
Quais são as situações em que os excessos não serão considerados para aplicação de sanções?
Os excessos não serão considerados para aplicação de sanções nas seguintes situações: a) liberação de parcelas de operações contratadas anteriormente à vigência da Resolução n. 831; b) apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou variação cambial; c) renovação de parcelas de operações de antecipação de receita orçamentária a Estados e Municípios, vencidas ou vincendas até 30.01.84, inclusive os encargos pertinentes.

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