Vigente Norma
03/03/2026
#301

Solução de Consulta Cosit nº 98062, de 26 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificacao fiscal do fio de aço silício-manganês para soldagem conforme NCM e legislações aplicaveis.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7229.20.00
Mercadoria: Fio de aço silício-manganês, não cobreado, maciço, de seção transversal circular constante, com diâmetros de 0,8 mm, 0,9 mm, 1,00 mm, 1,20 mm, 1,32 mm ou 1,60 mm, próprio para soldagem de peças metálicas, apresentado em rolos de 15 kg, 18 kg e 20 kg, ou barricas de 125 kg, 250 kg e 350 kg, comercialmente denominado "Arame de solda sólido MIG/MAG".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.
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