Revogada Norma
09/03/1989
#9634

Circular Nº 1.457

Estabelece critérios para atualização monetária dos saldos devedores nos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por agentes do SFH.

Perguntas e respostas

O que deve ser observado no reajuste das prestações dos contratos mencionados na Circular n. 001457?
O reajuste das prestações deve observar o disposto no artigo 7 da Medida Provisória n. 38, de 03.02.89.
O que estabelece a Circular n. 001457 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001457 do Banco Central do Brasil estabelece que os saldos devedores dos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação terão cláusula de correção vinculada aos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 001457?
A decisão tomada na Circular n. 001457 é baseada no Parágrafo 5 do artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, no artigo 16 da mesma lei com a nova redação dada pelo artigo 2 da Lei n. 7.737, de 28.02.89, e no artigo 4 do Decreto n. 97.548, de 1.03.89.
Como será efetuada a atualização dos saldos devedores dos contratos mencionados na Circular n. 001457?
A atualização dos saldos devedores será efetuada na mesma data e com a periodicidade contratualmente prevista para o pagamento das prestações, sendo aplicada a proporcionalidade para eventos que não coincidam com aquela data.
Quando a Circular n. 001457 entrou em vigor?
A Circular n. 001457 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de março de 1989.