Revogada Impacto Médio Norma
06/06/2018
#67001

Resolução N° 4.664

Definiu a metodologia das Taxas de Juros do Crédito Rural aplicáveis a operações com recursos controlados, exceto Fundos Constitucionais de Financiamento, incluindo fórmulas para TCR pós-fixada e prefixada, fatores FAM e FII, opção do tomador, exceção para poupança rural e regra de constância dos componentes contratuais. O texto consolidado registra revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais modalidades de TCR eram previstas?
A Resolução previa TCR pós-fixada e TCR prefixada. O tomador podia optar pela modalidade no ato da contratação, e a TCR pós-fixada não se aplicava a operações contratadas com recursos da poupança rural.
Como o FII era formado?
O Fator de Inflação Implícita era calculado a partir da estrutura a termo da taxa de juros dos títulos prefixados do Tesouro Nacional, usando preços de LTN e NTN-F e critérios de estimação previstos na Resolução.
Qual era o objeto da Resolução CMN nº 4.664?
A norma dispunha sobre a metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural aplicáveis a operações com recursos controlados, exceto operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Os requisitos extraídos da Resolução CMN nº 4.664 estão ativos?
Não. O texto consolidado informa que a Resolução foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Por isso, os requisitos foram marcados como históricos e inativos.
Como o FAM era calculado?
O Fator de Atualização Monetária era apurado com base na variação acumulada do IPCA divulgada pelo IBGE, considerando dias úteis e períodos de referência definidos na norma.
Como a norma tratava o primeiro período de vigência das taxas?
Para as taxas vigentes entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019, a Resolução determinou uso excepcional de preços indicativos amplamente aceitos como referência no mercado financeiro nacional para o cálculo da FII.
A Resolução CMN nº 4.664 está vigente?
Não. O próprio texto consolidado informa que a Resolução foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Quais componentes deveriam permanecer constantes no contrato?
Os componentes FP, FA, Jm e FII aplicados a cada contrato deveriam ser mantidos constantes durante toda a vigência da operação de crédito rural.
Quais operações eram abrangidas pela Resolução CMN nº 4.664?
A norma abrangia operações de crédito rural realizadas com recursos controlados, com exceção das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O tomador podia escolher entre taxa pré e pós-fixada?
Sim. A Resolução previa que o tomador poderia optar, no ato da contratação, pela taxa pós-fixada ou pela taxa prefixada, mas a TCR pós-fixada não se aplicava às operações contratadas com recursos da poupança rural.