Impacto Médio Norma
21/12/2021
#219749

RESOLUÇÃO CNSP Nº 433, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

CNSP fixa prêmio zero do DPVAT em 2022, dispensa emissão de bilhete e aprova repasse de ajuste pelo Consórcio DPVAT ao FDPVAT.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mencionada na Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por tornar público o conteúdo das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e garantir sua execução, conforme atribuições legais.
Haverá emissão do bilhete do seguro DPVAT para o ano de 2022?
Não, não haverá emissão do bilhete do seguro DPVAT para o ano de 2022.
Qual é o código verificador para conferir a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
O código verificador para conferir a autenticidade do documento é 1215839, e o código CRC é 33FF8EC3. A verificação pode ser feita no site SEI Susep.
O que é a Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
A Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e dispõe sobre o repasse de recursos relacionados ao seguro DPVAT.
Qual é o valor definido para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022?
O valor definido para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022 é de R$ 140.605.526,00.
Como serão considerados os prêmios do seguro DPVAT no ano de 2022?
Os prêmios do seguro DPVAT no ano de 2022 serão considerados pagos para todos os fins para todos os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme estabelecido no CTB.
O que acontece com o prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022?
O prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022 será igual a zero para todas as categorias de veículos automotores.
Quando a Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Qual é o valor aprovado como ajuste nos recursos de que tratam o §2º do art. 2º e o §3º do art. 5º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020?
O valor aprovado como ajuste nos recursos é de R$ 113.881.386,71.
Para onde deve ser repassado o valor aprovado no art. 2º da Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
O valor aprovado deve ser repassado pelo Consórcio DPVAT ao Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (FDPVAT), conforme a Resolução CNSP nº 403, de 8 de janeiro de 2021, no prazo de até três dias úteis a contar da notificação da Susep.
Qual é o prazo para o Consórcio DPVAT fazer o repasse ao FDPVAT?
O repasse deve ocorrer em até três dias úteis contados da notificação da Susep.
Qual repasse o Consórcio DPVAT deve fazer ao FDPVAT?
O Consórcio DPVAT deve repassar R$ 113.881.386,71 ao FDPVAT.
A Resolução CNSP nº 433/2021 cria alguma cobrança direta aos proprietários de veículos?
Não. O ato fixa o prêmio do DPVAT de 2022 em zero e não institui cobrança direta aos proprietários de veículos.
Os proprietários de veículos ficam inadimplentes por não pagar DPVAT em 2022?
Não. A norma estabelece que os prêmios de 2022 são considerados pagos, para todos os fins, em relação aos proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento na forma do Código de Trânsito Brasileiro.
A regra de prêmio zero vale para quais veículos?
A resolução fixa prêmio zero para todas as categorias de veículos automotores. A consideração de prêmio pago se aplica aos proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento na forma do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é o prêmio do seguro DPVAT para 2022?
A Resolução CNSP nº 433/2021 fixa o prêmio do seguro DPVAT em zero para todas as categorias de veículos automotores no ano de 2022.
Qual valor foi definido para despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022?
A resolução define R$ 140.605.526,00 para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022.
Deve haver emissão de bilhete do DPVAT em 2022?
Não. A norma determina que não haverá emissão de bilhete do seguro DPVAT para o exercício de 2022.

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