Impacto Baixo Legislação
21/10/2026
#291084

Lei nº 9.665/2026

Lei municipal inclui Mendoza, na Argentina, como cidade irmã do Rio de Janeiro e prevê cooperação e intercâmbio em áreas culturais, econômicas e administrativas.

Resumo


LEI Nº 9.665, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
                        Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

                        Autor: Vereador Cesar Maia.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Mendoza e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2026
Status da Lei Em Vigor
Organização documental: Okai.