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Portaria exige que permissionários de táxi de Belo Horizonte atualizem taxímetros até 7 de outubro de 2026 conforme novas tarifas.
PORTARIA SUMOB Nº 097/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atualização dos taxímetros em relação ao valor das tarifas do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros Operado por Táxi no Município de Belo Horizonte, considerando o reajuste tarifário e as diretrizes de controle metrológico estabelecidas no Ofício IPEM/DIMEQ nº 15/2025, e dá outras providências.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições Legais que lhe conferem a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,
Considerando a alteração das tarifas aplicáveis ao Serviço de Táxi no Município de Belo Horizonte constante da Portaria SUMOB nº 075/2026;
Considerando os termos do Ofício IPEM/DIMEQ nº 15/2025 do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG (Processo SEI nº 2330.01.0002171/2025-97), fundamentado na Lei Federal nº 15.271/2025, na Portaria Inmetro nº 433/2025 e no Ofício Circular nº 22/2025/Dimel-Inmetro;
Considerando a inexistência de calendário de verificação metrológica anual de taxímetros para o ano de 2026 promovida pelo IPEM/MG, permanecendo os instrumentos habilitados a operar até o próximo calendário em 2027 com a selagem vigente;
Considerando a obrigatoriedade de que qualquer alteração de tarifa ou reparo com rompimento de selagem seja realizado por Oficina Permissionária credenciada pelo IPEM-MG, mediante aplicação do lacre azul e selo 'INSTRUMENTO REPARADO', bem como a emissão da correspondente Ordem de Serviço vinculatória;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os permissionários do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros Operado por Táxi no Município de Belo Horizonte realizarem, até 7 de outubro de 2026, a atualização do taxímetro, em conformidade com os novos valores tarifários fixados pela Portaria SUMOB nº 075/2026.
Art. 2º - A atualização do taxímetro de que trata o art. 1º deverá ser efetuada exclusivamente por Oficina Permissionária credenciada e habilitada perante o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG, sob pena de infração regulamentar e sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º - As Oficinas Permissionárias habilitadas pelo IPEM/MG para prestação dos serviços de manutenção, instalação e atualização tarifária de taxímetros na Região Metropolitana de Belo Horizonte devem ser consultadas através do endereço eletrônico do RBMLQ-I: https://servicos.rbmlq.gov.br/Oficina.
Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria sujeitará o permissionário do serviço de táxi às penalidades e medidas administrativas previstas no Regulamento do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros Operado por Táxi (Portaria SUMOB nº 066/2023), sem prejuízo das sanções de natureza metrológica e de trânsito aplicáveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026
Frederico Augusto da Silva
Superintendente de Mobilidade
Organização documental: Okai.
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