Revogada Norma
06/04/1989
#9741

Circular Nº 1.469

Define atualização monetária das operações de crédito do Sistema Financeiro da Habitação durante o Programa de Estabilização Econômica.

Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 05.04.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, a partir do balancete referente a fevereiro de 1989 e durante o período de exceção do Programa de Estabilização Econômica, a atualização monetária das operações de crédito contratadas pelas entidades mencionadas na Resolução n. 1.469, de 21.03.88, será realizada pelos mesmos índices de atualização dos saldos das cadernetas de poupança.
Quais operações de crédito são afetadas pela decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
As operações de crédito contratadas pelas entidades mencionadas na Resolução n. 1.469, de 21.03.88, com as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, com base em recursos captados por intermédio de cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, são afetadas pela decisão.
Quem assinou a Circular n. 001469?
A Circular n. 001469 foi assinada pelos Diretores Wadico Waldir Bucchi e Keyler Carvalho Rocha.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável por baixar as instruções necessárias para a execução da Circular?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) é responsável por baixar as instruções necessárias para a execução da Circular.
Qual é a data da Circular n. 001469?
A Circular n. 001469 é datada de 6 de abril de 1989.
Quais índices serão utilizados para a atualização monetária das operações de crédito mencionadas?
Os índices de atualização dos saldos das cadernetas de poupança serão utilizados para a atualização monetária das operações de crédito mencionadas.