Vigente Impacto Médio Norma
11/08/2026
#282870

Circular n° 116/2026, de 11.08.2026

Circular altera o Anexo XVI do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com regras sobre ECG, prazos de operações, cobertura e juros para agentes financeiros.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais operações do Peac-FGI são elegíveis à garantia quanto a prazo e carência?
No Peac-FGI, a operação deve ter carência máxima de 36 meses e prazo total entre 12 e 96 meses.Para aquisição de bens de capital por autônomos transportadores rodoviários de carga, o prazo total pode ser de 12 a 120 meses.
Quando não há cobrança de ECG em operações com recursos do Sistema BNDES?
Não será cobrado ECG nas liberações realizadas pelo Sistema BNDES a partir de 03.08.2026 para operações das linhas de financiamento reembolsável previstas nas MPs nº 1.359/2026 e nº 1.353/2026, nas hipóteses indicadas.
Qual data deve ser considerada como data de liberação em operações com recursos do Sistema BNDES?
Para fins de ECG, a data de liberação é a data em que o BNDES ou a FINAME libera o crédito ao Agente Financeiro.
Quais são os prazos aplicáveis ao Peac-FGI Crédito Solidário RS?
No Peac-FGI Crédito Solidário RS, a carência deve ficar entre 6 e 24 meses. O prazo total depende do ano da contratação: até 72 meses para operações contratadas em 2023 e até 84 meses para as demais.
O que a Circular SUP/ADIG nº 116/2026 altera no PEAC?
A Circular substitui o Anexo XVI do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC e ajusta regras do Encargo por Concessão de Garantia, incluindo pagamento por terceiro interessado previamente aprovado e hipóteses específicas de não cobrança em operações do Sistema BNDES.
Quem pode pagar o Encargo por Concessão de Garantia no PEAC?
O ECG pode ser pago pelo Agente Financeiro ou por terceiro interessado previamente aprovado pelo Administrador.
O Agente Financeiro pode repassar o ECG ao tomador de crédito?
Sim. Se o ECG não for pago por terceiro interessado, o Agente Financeiro pode repassar o custo ao tomador, inclusive mediante incorporação ao saldo devedor.
Há cobrança de ECG sobre liberações feitas entre 20.08.2020 e 31.12.2023?
Não. O Anexo XVI prevê que não é devido ECG sobre liberações de parcela ocorridas entre 20.08.2020 e 31.12.2023, independentemente da data de contratação.