Vigente Impacto Médio Norma
11/08/2026
#282870

Circular n° 116/2026, de 11.08.2026

Circular altera o Anexo XVI do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com regras sobre ECG, prazos de operações, cobertura e juros para agentes financeiros.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais operações do Peac-FGI são elegíveis à garantia quanto a prazo e carência?
No Peac-FGI, a operação deve ter carência máxima de 36 meses e prazo total entre 12 e 96 meses.Para aquisição de bens de capital por autônomos transportadores rodoviários de carga, o prazo total pode ser de 12 a 120 meses.
Quando não há cobrança de ECG em operações com recursos do Sistema BNDES?
Não será cobrado ECG nas liberações realizadas pelo Sistema BNDES a partir de 03.08.2026 para operações das linhas de financiamento reembolsável previstas nas MPs nº 1.359/2026 e nº 1.353/2026, nas hipóteses indicadas.
Qual data deve ser considerada como data de liberação em operações com recursos do Sistema BNDES?
Para fins de ECG, a data de liberação é a data em que o BNDES ou a FINAME libera o crédito ao Agente Financeiro.
Quais são os prazos aplicáveis ao Peac-FGI Crédito Solidário RS?
No Peac-FGI Crédito Solidário RS, a carência deve ficar entre 6 e 24 meses. O prazo total depende do ano da contratação: até 72 meses para operações contratadas em 2023 e até 84 meses para as demais.
O que a Circular SUP/ADIG nº 116/2026 altera no PEAC?
A Circular substitui o Anexo XVI do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC e ajusta regras do Encargo por Concessão de Garantia, incluindo pagamento por terceiro interessado previamente aprovado e hipóteses específicas de não cobrança em operações do Sistema BNDES.
Quem pode pagar o Encargo por Concessão de Garantia no PEAC?
O ECG pode ser pago pelo Agente Financeiro ou por terceiro interessado previamente aprovado pelo Administrador.
O Agente Financeiro pode repassar o ECG ao tomador de crédito?
Sim. Se o ECG não for pago por terceiro interessado, o Agente Financeiro pode repassar o custo ao tomador, inclusive mediante incorporação ao saldo devedor.
Há cobrança de ECG sobre liberações feitas entre 20.08.2020 e 31.12.2023?
Não. O Anexo XVI prevê que não é devido ECG sobre liberações de parcela ocorridas entre 20.08.2020 e 31.12.2023, independentemente da data de contratação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Período de não incidência do Encargo por Concessão de Garantia sobre liberações de parcelas, independentemente da data de contratação.

  2. Início da incidência do Encargo por Concessão de Garantia para operações formalizadas a partir de 2024 e do encargo complementar para prorrogações formalizadas a partir dessa data, ressalvadas as hipóteses de desconto ou não incidência.

  3. Período de aplicação de desconto de oitenta por cento ao ECG e ao ECG complementar.

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