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Determina remessa de copia da Comunicacao de Perdas ao Servico de Monitoramento do PROAGRO para culturas do Programa afetadas por eventos do Zoneamento Agricola.
COMUNICADO N. 007487
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Remessa de copia da Comunicacao de
Perdas (MCR - Documento n. 18) a
Comissao Especial de Recursos (CER).
Com base no art. 3. da Resolucao n. 2.495, de
07.05.98, comunicamos que devera ser remetida ao Servico de
Monitoramento do PROAGRO do Ministerio da Agricultura e do
Abastecimento, copia da Comunicacao de Perdas (MCR - Documento n.
18) relativa as culturas enquadradas no Programa, atingidas por
eventos amparados no Zoneamento Agricola.
2. Informamos que os documentos acima deverao ser
encaminhados no prazo de 3 (tres) dias uteis a contar da solicitacao
de comprovacao de perdas.
3. Fica revogado o Comunicado n. 6.600, de 10.02.1999.
Brasilia, 03 de maio de 2000.
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA
FINANCEIRO (DEORF)
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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