Vigente Norma
20/12/2013
#160089

Altera a ITG 07 - Distribuição de Lucros in Natura.

Estabelece orientações contábeis para distribuição de lucros em ativos não caixa, incluindo reconhecimento, mensuração e evidenciação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a ITG 07 (R1) deve ser aplicada?
A ITG 07 (R1) deve ser aplicada de forma prospectiva conforme determinado pelos órgãos reguladores, e a aplicação retrospectiva não é permitida. Deve ser divulgada a data a partir da qual esta Interpretação passará a ser aplicada.
O que a entidade deve fazer se conceder aos beneficiários a opção de escolher entre um ativo 'não caixa' ou uma alternativa em caixa?
A entidade deve estimar o dividendo a ser pago com base no valor justo de cada alternativa e nas probabilidades associadas à seleção de cada alternativa pelos beneficiários.
Quando a entidade deve reconhecer o passivo advindo do dividendo a ser pago?
O passivo deve ser reconhecido quando o dividendo for adequadamente autorizado e estiver no limite da discricionariedade da entidade, o que pode ocorrer na data em que o dividendo proposto é aprovado pela autoridade competente ou na data em que o dividendo é declarado, dependendo das condições legais.
Quais informações a entidade deve evidenciar sobre os dividendos a pagar?
A entidade deve evidenciar:
  • O valor reconhecido do dividendo a pagar no início e no final do período;
  • O aumento ou a diminuição no valor reconhecido no período como resultado da mudança no valor justo dos ativos a serem distribuídos;
  • Se aplicável, após o término do período de elaboração de balanço patrimonial, a natureza dos ativos a serem distribuídos, o valor contábil e o valor justo estimado dos ativos a serem distribuídos, além do método utilizado para determinar o valor justo.
O que são 'dividendos in natura'?
'Dividendos in natura' são distribuições de lucros aos acionistas ou sócios na forma de ativos que não são caixa, como itens do imobilizado, participação em outra entidade ou ativos em descontinuidade.
Quais são as referências normativas citadas na ITG 07 (R1)?
As referências normativas citadas são:
  • NBC TG 15 – Combinação de Negócios;
  • NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
  • NBC TG 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação;
  • NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
  • NBC TG 24 – Evento Subsequente;
  • NBC TG 35 – Demonstrações Separadas;
  • NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas;
  • NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo.
O que significa a sigla 'R1' na ITG 07 (R1)?
A letra 'R' seguida de um número (R1, R2, R3, etc.) na sigla da interpretação indica o número da consolidação da norma, facilitando a pesquisa no site do CFC.
Como a entidade deve mensurar o dividendo a ser pago?
A entidade deve mensurar o passivo relacionado à obrigação de distribuir ativos 'não caixa' pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos.
Quais são os exemplos ilustrativos mencionados na ITG 07 (R1)?
Os exemplos ilustrativos mencionam situações como a distribuição de ativos por uma companhia aberta sem controle individual de acionistas, a distribuição de ações de uma controlada que resulta na perda de controle, e a distribuição de ações de uma controlada que não resulta na perda de controle, sendo necessário contabilizar conforme NBC TG 35 e NBC TG 36.
Como a entidade deve contabilizar a diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor do dividendo a ser pago?
Quando a entidade liquidar a obrigação correspondente ao dividendo a ser pago, ela deve reconhecer na demonstração do resultado do exercício a eventual diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor reconhecido correspondente ao dividendo a ser pago.