No caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, publicada nas páginas 29 a 32 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 12 de janeiro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 1º (...) 383, 385, 411, (...)
(...)”
Leia-se:
“Art. 1º (...) 383, 385, 398, 411, (...)
(...)”
Material localizado por meio da Okai.
Perguntas e respostas
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.238?
A Instrução Normativa RFB nº 1.238 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, em 12 de janeiro de 2012.
O que é o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria de empresário individual que possui um regime simplificado de tributação e contribuições, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Qual resolução regulamenta a contribuição do MEI à Previdência Social?
A contribuição do MEI à Previdência Social é regulamentada pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.238?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.238 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Qual é a alíquota de contribuição do MEI à Previdência Social?
A alíquota de contribuição do MEI à Previdência Social é determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
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