Vigente Norma · Regra material
19/12/2017
#47017

Circular N° 3.870

Na redação original da Circular BCB nº 3.870/2017, a remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos distingue operações individualizadas ou agregadas, com regras próprias para dependências no exterior, instituições de pagamento, negociações de crédito e categorias excluídas. As instituições devem esclarecer o cliente e informar decisões judiciais, discordâncias, recuperação e fraude. O ato também define responsáveis, retenção de dados e metodologia por pelo menos cinco anos e sucessão das obrigações após reorganização. A fonte histórica não comprova o regime vigente atual.

Resumo

BCB disciplina reporte de crédito e correção de registros no SCR

Na redação original da Circular BCB nº 3.870/2017, a remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos distingue operações individualizadas ou agregadas, com regras próprias para dependências no exterior, instituições de pagamento, negociações de crédito e categorias excluídas. As instituições devem esclarecer o cliente e informar decisões judiciais, discordâncias, recuperação e fraude. O ato também define responsáveis, retenção de dados e metodologia por pelo menos cinco anos e sucessão das obrigações após reorganização. A fonte histórica não comprova o regime vigente atual.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Perguntas e respostas

O que estabelece a regra sobre operações e valores informados ao scr?

A Circular delimita a remessa individual ou agregada ao SCR e o tratamento das dependências no exterior e das instituições de pagamento. Factoring, títulos reconhecidos como crédito, contrapartes conectadas e negociação de operações exigem enquadramento conforme os arts. 3º a 7º; as exclusões do art. 8º e o valor presente da data-base impedem tratar toda operação como remessa idêntica.

Referência: art. 1º

O que estabelece a regra sobre informação ao cliente e correção dos registros?

A instituição presta os esclarecimentos mínimos sobre o SCR e informa decisões judiciais, discordâncias e recuperação judicial ou extrajudicial nas hipóteses específicas. O registro de crédito concedido mediante fraude tem disciplina de correção própria; o acesso às informações consolidadas depende das condições do art. 15.

Referência: art. 10

O que estabelece a regra sobre responsáveis, guarda e sucessão?

Há diretor e empregado responsáveis pelo SCR, retenção dos dados e da metodologia pelo prazo de cinco anos e sucessão das obrigações em reorganização societária. O departamento gestor pode definir procedimentos operacionais; a cláusula final altera referências normativas sem apagar os deveres de guarda.

Referência: art. 16

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