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Portaria prorroga por 365 dias a vigência da ampliação do limite máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.
Prorroga, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 60, § 11-I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o contido no Processo nº 10128.003950/2026-51, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional e transitório, o prazo de vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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