Serão pagos juros ou comissões sobre as quantias em disponibilidade nos termos do artigo 6º?
Não, sobre as quantias em disponibilidade não serão abonados juros ou comissões, nem atribuídos ao Banco Central quaisquer outros encargos financeiros.
Quando serão considerados ocorridos os vencimentos dos contratos de depósitos cujas operações de câmbio deveriam ter sido celebradas entre os dias 14 e 20.03.90?
Os vencimentos serão considerados ocorridos no primeiro dia útil seguinte ao início de vigência da Circular.
Pedidos de postergação do levantamento dos valores depositados serão aceitos?
Não, pedidos de postergação do levantamento dos valores depositados não serão aceitos.
Qual é o prazo mínimo de pré-aviso para a liberação dos depósitos constituídos?
O prazo mínimo de pré-aviso é de 30 dias em relação à data que determina o vencimento do depósito.
Qual taxa cambial será utilizada para a conversão dos valores em moeda estrangeira?
A taxa cambial aplicável será aquela convencionada pelo Banco Central para a moeda da operação no vencimento do depósito, disponível no SISBACEN/CÂMBIO.
Como será a conversão dos recursos dos tesouros federal, estadual ou municipal, ou da previdência social?
A conversão a cruzeiros será feita integralmente na data da liberação do depósito, não se aplicando o contido no artigo 2º.
Como são determinados os vencimentos dos contratos de depósitos?
Os vencimentos são determinados em função dos cronogramas aprovados, pré-avisos ou compromissos de pagamento previstos no documento que ampara a manutenção do depósito.
O que as instituições financeiras devem fazer conforme a Medida Provisória Nº 168?
As instituições financeiras devem converter a cruzeiros, na data da liberação e para crédito concomitante ao titular do depósito, 20% do respectivo montante liberado. As quantias excedentes ao limite de 20% serão convertidas a cruzeiros a partir de 16.09.91, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com juros conforme o parágrafo 2º do artigo 7º da Medida Provisória Nº 168.
Como serão liberados os valores em depósito registrados em moeda estrangeira?
Os valores em depósito serão liberados em cruzados novos nas datas dos respectivos vencimentos.
Quando a Circular N. 001611 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o depositante não indicar um dia certo para a liberação dos valores em depósito?
O Banco Central escolherá livremente uma data para a liberação dos recursos, situada nos 30 dias finais do período regimental de manutenção do depósito.
O que acontece se os recursos depositados não forem levantados nas datas pré-avisadas?
O vencimento do contrato de depósito será determinado e os correspondentes recursos em cruzados novos ficarão disponíveis para o banco depositário, observadas as disposições da Circular, inclusive a taxa de câmbio a ser aplicada na conversão da moeda estrangeira.
Como será feita a conversão dos valores liberados de depósitos cujos vencimentos sejam posteriores ao dia 15.09.91?
Os valores serão convertidos integralmente em cruzeiros na data de seus vencimentos.
O que estabelece a Circular N. 001611 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 001611 do Banco Central do Brasil estabelece procedimentos para a liberação de depósitos registrados em moeda estrangeira, conforme disposto na Resolução Nº 1.691, de 18.03.90, no inciso III do art. 2º do Decreto Nº 99.179, de 15.03.90, e na Medida Provisória Nº 168, de 15.03.90.
O que determina o vencimento do contrato de depósito vinculado a um contrato de câmbio de exportação?
O vencimento do contrato de depósito será determinado pelo cancelamento, baixa ou transferência para posição especial do contrato de câmbio de exportação, segundo os critérios de proporcionalidade estabelecidos no regulamento anexo à Circular Nº 1.547, de 16.11.89.
A quem se aplicam as disposições da Circular N. 001611?
As disposições se aplicam igualmente a operações que contemplem encargos de responsabilidade do Banco Central, valores referidos em moedas estrangeiras mantidos em depósito por erro ou excesso, e recursos referenciados em moeda estrangeira que venham a ser liberados do depósito para conversão a moeda nacional.
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