Vigente Norma
25/08/1986
#47691

Parecer Normativo CST nº 66, de 25 de agosto de 1986

Esclarece a apropriação das receitas operacionais de empresas associadas a cooperativas de venda em comum conforme o regime de competência.

As receitas operacionais de empresas excepcionalmente associadas a cooperativas de venda em comum devem ser apropriadas em função do faturamento das vendas a terceiros. Complementa o Parecer Normativo CST nº 77/76.

O Parecer Normativo CST nº 77/76, publicado no D.0. de 09. 11.76. ao pronunciar-se sobre o momento da apropriação da receita operacional no caso de faturamento por ato cooperativo, expendeu o entendimento de que "a computação como receita operacional, para efeito de imposto de renda, deve basear-se na emissão da "nota fiscal" de saída do produto da cooperativa". Não obstante os termos dessa orientação administrativa, há sociedades que, excepcionalmente compondo o quadro associativo de cooperativas de venda em comum, sob alegação de inexistência de disciplinamento específico, registram as receitas das vendas de seus produtos no exercício em que sua produção é entregue às cooperativas, mesmo nos casos em que a efetiva comercialização ocorra no exercício subseqüente.
2. A legislação do imposto sobre a renda adota, em regra, o regime econômico ou de competência na apuração de resultados das pessoas jurídicas, como o determina o art. 67, XI, do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 (art. 172 e par. único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 - RIR/80), em combinação com o art. 18 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e o art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
3. Conforme esclarece o citado Parecer Normativo CST nº 77/76, a entrega da produção do associado à sua cooperativa nada mais significa que a outorga de poderes. Em conformidade com o parágrafo único do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, aquele ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, sendo, pois, a venda no mercado o ato de que deriva a respectiva receita.
4. O desatendimento ao regime de competência, como analisado pelo Parecer Normativo CST nº 57/79 (D.O. de 18.10.79), configura inexatidão contábil capaz de caracterizar infração fiscal.
5. Por conseguinte, deve-se esclarecer, em complemento ao Parecer Normativo CST nº 77/76, que as empresas excepcionalmente associadas a cooperativas (art. 6º, I, da Lei nº 5.764/71) devem apropriar as receitas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa singular ou central encarregadas da venda em comum, segundo o regime jurídico dessas sociedades.
À consideração superior.
CST, 25 de agosto de 1986.
CARLOS E. GULYAS AFTN
Aprovo.
Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias às Superintendências Regionais da Receita Federal para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados.
EIVANY ANTONIO DA SILVA Coordenador do Sistema de Tributação
Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que significa a entrega da produção do associado à sua cooperativa, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga de poderes, não implicando operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Quando as empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
As empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa singular ou central encarregadas da venda em comum.
O que configura o desatendimento ao regime de competência, segundo o Parecer Normativo CST nº 57/79?
O desatendimento ao regime de competência configura inexatidão contábil capaz de caracterizar infração fiscal.
Qual regime a legislação do imposto sobre a renda adota para a apuração de resultados das pessoas jurídicas?
A legislação do imposto sobre a renda adota, em regra, o regime econômico ou de competência na apuração de resultados das pessoas jurídicas.
Como algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos quando associadas a cooperativas de venda em comum?
Algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos no exercício em que sua produção é entregue às cooperativas, mesmo que a comercialização efetiva ocorra no exercício subsequente.
O que determina o Parecer Normativo CST nº 77/76 sobre a apropriação da receita operacional no caso de faturamento por ato cooperativo?
O Parecer Normativo CST nº 77/76 determina que a receita operacional, para efeito de imposto de renda, deve ser computada com base na emissão da nota fiscal de saída do produto da cooperativa.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.