Revogada Norma
04/04/2017
#18437

Deliberação CVM 764 (Revogada)

Estabelece critérios para dispensar registro de administrador de carteira para seguradoras, resseguradores, previdência e instituições financeiras.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais entidades são dispensadas do registro de administrador de carteira de valores mobiliários pela Deliberação CVM nº 764?
São dispensadas do registro as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e instituições financeiras.
Quais resoluções do Conselho Monetário Nacional são mencionadas na Deliberação CVM nº 764?
São mencionadas as Resoluções nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, e nº 4.444, de 13 de novembro de 2015.
O que estabelece a Deliberação CVM nº 764, de 04 de abril de 2017?
A Deliberação CVM nº 764, de 04 de abril de 2017, estabelece critérios para dispensar sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 764 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 764 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de abril de 2017.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 764?
Foi revogada a Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016.
O que a Resolução CMN nº 3.792, de 2009, faculta às entidades fechadas de previdência complementar?
A Resolução CMN nº 3.792, de 2009, faculta às entidades fechadas de previdência complementar a constituição de fundos de investimento exclusivos.
O que a Resolução CMN nº 4.444, de 2015, faculta às seguradoras, resseguradores e entidades abertas de previdência privada?
A Resolução CMN nº 4.444, de 2015, faculta a essas entidades a constituição de fundos de investimento exclusivos.
Quais são as condições para a dispensa do registro de administrador de carteira de valores mobiliários?
As condições são: a administração da carteira de fundos de investimento exclusivos e que a própria entidade seja o único quotista do fundo cuja carteira administre.
O que a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, admite?
A Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, admite a constituição de fundos de investimento exclusivos por instituições financeiras para a gestão de seus próprios recursos.