Revogada Norma
23/07/1986
#6526

Resolução Nº 1.155

Estabelece regras sobre tributação de rendimentos e ganhos de capital em operações financeiras de curto prazo.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte prevista no art. 39, Parágrafo 1., da Lei n. 7.450, de 23.12.85, conforme o item III da Resolução?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte prevista no art. 39, Parágrafo 1., da Lei n. 7.450, de 23.12.85, é reduzida para 35% (trinta e cinco por cento).
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' mencionada no item II?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os 'rendimentos reais' é fixada em 35% (trinta e cinco por cento).
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos das operações financeiras de curto prazo?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos das operações financeiras de curto prazo é fixada em 65% (sessenta e cinco por cento).
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa é fixada em 40% (quarenta por cento).
Qual ganho de capital é excluído da incidência do Imposto de Renda na fonte de que trata o art. 40 da Lei n. 7.450, de 23.12.85?
É excluído da incidência do Imposto de Renda na fonte o ganho de capital auferido nas operações mencionadas no item III da Resolução n. 1.102, de 28.02.86.
O que estabelece o item I da Resolução n. 001155?
O item I estabelece que o valor dos 'rendimentos reais' produzidos por títulos de crédito e depósitos a prazo fixo com juros nominais prefixados será igual ao rendimento nominal total do título ou do depósito.
Quando a Resolução n. 001155 entrará em vigor e quais itens produzirão efeitos a partir de 01.10.86?
A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos os itens V, VI e VIII para as operações realizadas a partir de 01.10.86.
Quais itens e resoluções são revogados pela Resolução n. 001155?
São revogados os itens I e II da Resolução n. 1.077, de 26.12.85, e as Resoluções n.s 1.105 e 1.106, ambas de 04.03.86, ressalvado que o disposto no item II da Resolução n. 1.106 permanece em vigor até 30.09.86.
Quando não incidirá Imposto de Renda sobre ganho de capital?
Não incidirá Imposto de Renda sobre ganho de capital quando tenha havido pagamento de imposto na forma dos itens V e VI da Resolução.
Como é definida uma operação financeira de curto prazo segundo o item V?
Uma operação financeira de curto prazo é definida como a aquisição e subsequente transferência ou resgate de títulos ou valores mobiliários efetuado em prazo inferior a 60 (sessenta) dias.
Em que situações as alíquotas previstas nos itens II e III serão reduzidas para 20%?
As alíquotas serão reduzidas para 20% (vinte por cento) quando o beneficiário do rendimento se identificar, nas situações que vierem a ser definidas pelo Banco Central.