Revogada Norma
20/06/1990
#12577

Circular Nº 1.761

Institui novo indexador para cobrança de custos sobre deficiências na conta reservas bancárias de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que acontece se uma instituição financeira não sujeita a recolhimento compulsório apresentar saldo devedor na conta 'Reservas Bancárias'?
Se uma instituição financeira não sujeita a recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso apresentar saldo devedor na conta 'Reservas Bancárias' em espécie ao final do expediente diário, ela incorrerá no pagamento de custo à mesma taxa definida no parágrafo segundo do Art. 1º da Circular N. 001761.
O que é a Circular N. 001761?
A Circular N. 001761 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 20 de junho de 1990, que institui um novo indexador para a cobrança de custos e penas sobre deficiências na conta 'Reservas Bancárias'.
Qual é a diferença no cálculo do custo em caso de saque 'a descoberto' na conta 'Reservas Bancárias' em espécie?
Em caso de saque 'a descoberto' na conta 'Reservas Bancárias' em espécie, o custo é calculado tomando-se por base a taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN), de 28 dias, do último leilão formal ou informal desses títulos, descapitalizada por dia útil, acrescida de juros de 45% ao ano e devido no dia útil seguinte.
O que acontece se uma instituição financeira não cumprir a exigência de saldo mínimo diário na conta 'Reservas Bancárias'?
Se uma instituição financeira não cumprir a exigência de saldo mínimo diário na conta 'Reservas Bancárias', ela incorrerá no pagamento de um custo sobre o valor da deficiência diária.
Como podem ser obtidos os índices de variação das Letras do Tesouro Nacional (LTN)?
Os índices de variação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) podem ser obtidos diretamente por intermédio da transação PTAX 880, opção 10, do SISBACEN - Sistema de Informações Banco Central.
O que ocorre se uma instituição financeira apresentar deficiência média no encerramento de cada período de ajustamento?
Se uma instituição financeira apresentar deficiência média no encerramento de cada período de ajustamento, ela fica sujeita ao pagamento de uma pena pecuniária calculada sobre o valor da deficiência, considerando o número de dias úteis do respectivo período.
Quais artigos da Circular N. 1.601 foram revogados pela Circular N. 001761?
Os artigos 6º, 8º, 9º e 10 da Circular N. 1.601, de 18 de março de 1990, foram revogados pela Circular N. 001761.
Quando a Circular N. 001761 entrou em vigor?
A Circular N. 001761 entrou em vigor a partir de 25 de junho de 1990.
Como é calculada a pena pecuniária para deficiências médias no período de ajustamento?
A pena pecuniária é calculada tomando-se por base a taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN), de 28 dias, do último leilão formal ou informal desses títulos, descapitalizada por dia útil, acrescida de juros de 30% ao ano, e é devida no dia útil subsequente ao encerramento do período de ajustamento.
Como é calculado o custo sobre a deficiência diária na conta 'Reservas Bancárias'?
O custo é calculado tomando-se por base a taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN), de 28 dias, do último leilão formal ou informal desses títulos, descapitalizada por dia útil, acrescida de juros de 30% ao ano e devido no dia útil seguinte.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001761?
A Circular N. 001761 afeta bancos comerciais, caixas econômicas e instituições financeiras detentoras de carteira comercial.