Revogada Norma
17/12/2009
#18005

Instrução CVM 481 (Revogada)

Disciplina informações, documentos e pedidos públicos de procuração para assembleias de acionistas de companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 481?
A Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, regulamenta as informações e pedidos públicos de procuração para o exercício do direito de voto em assembleias de acionistas de companhias abertas.
Quais informações devem acompanhar os pedidos públicos de procuração?
Os pedidos públicos de procuração devem ser acompanhados da minuta de procuração, informações sobre as matérias a serem deliberadas, informações sobre os solicitantes e seus interesses, custo estimado do pedido, e, se aplicável, informações sobre ressarcimento de custos pela companhia.
O que é o boletim de voto a distância?
O boletim de voto a distância é um documento eletrônico que permite ao acionista exercer seu voto em assembleias gerais sem a necessidade de comparecimento físico, podendo ser enviado diretamente à companhia ou por meio de prestadores de serviços autorizados.
O que são pedidos públicos de procuração?
Pedidos públicos de procuração são solicitações de procuração para voto em assembleias que utilizam meios públicos de comunicação ou são dirigidos a um número significativo de acionistas, promovidos pela administração, acionista controlador ou outras pessoas.
O que deve constar no anúncio de convocação de assembleias?
O anúncio de convocação deve enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas na assembleia, incluindo o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo e, se aplicável, informações sobre participação e votação a distância.
Quais são os principais temas abordados pela Instrução CVM nº 481?
A Instrução CVM nº 481 aborda os seguintes temas: informações que devem acompanhar os anúncios de convocação, informações e documentos relativos às matérias a serem deliberadas, pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto, e participação e votação a distância.
Quais são as obrigações da companhia em relação ao boletim de voto a distância?
A companhia deve disponibilizar o boletim de voto a distância até um mês antes da data marcada para a assembleia, assegurar que o sistema eletrônico utilizado registre a presença e os votos dos acionistas, e divulgar mapas de votação sintéticos e detalhados conforme os votos recebidos.
Quais são os requisitos para as informações e documentos fornecidos aos acionistas?
As informações e documentos fornecidos aos acionistas devem ser verdadeiros, completos, consistentes, redigidos em linguagem clara, objetiva e concisa, e não devem induzir o acionista a erro.
Quais são os documentos que a companhia deve fornecer até um mês antes da assembleia geral ordinária?
A companhia deve fornecer o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras, comentário dos administradores sobre a situação financeira, parecer dos auditores independentes, parecer do conselho fiscal, e o boletim de voto a distância.
A quem se aplica a Instrução CVM nº 481?
A Instrução CVM nº 481 se aplica exclusivamente a companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.

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