Vigente Norma
23/12/2003
#97279

Instrução Normativa SRF nº 372, de 23 de dezembro de 2003

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 349/2003 e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39/2003.

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

Quais documentos foram revogados pela Instrução Normativa publicada em 29 de dezembro de 2003?
Foram revogados a Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003.
Quando a Medida Provisória nº 135 foi publicada?
A Medida Provisória nº 135 foi publicada em 30 de outubro de 2003.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal a atribuição para revogar normas?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quando a Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa SRF nº 349 e o Ato Declaratório Executivo SRF nº 39 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de dezembro de 2003.
Onde é possível acessar a íntegra dos documentos revogados?
A íntegra dos documentos revogados pode ser acessada através dos links fornecidos: Instrução Normativa SRF nº 349 e Ato Declaratório Executivo SRF nº 39.
Quem é o responsável pela revogação da Instrução Normativa SRF nº 349 e do Ato Declaratório Executivo SRF nº 39?
O responsável pela revogação é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.