Vigente Norma
25/02/2010
#69892

Resolução Nº 3.841

Estabelece regras para o direcionamento dos recursos de depósitos de poupança no SBPE e a compensação dos descontos concedidos em financiamentos habitacionais.

Perguntas e respostas

O que é facultado às instituições integrantes do SBPE segundo o Art. 2º da Resolução nº 003841?
É facultado computar, para efeito do cumprimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, montante equivalente aos valores mencionados no Art. 1º, observado o mesmo cronograma e aplicar os fatores de multiplicação ao novo valor de financiamento do mutuário apurado na renegociação, desde que o valor de avaliação do imóvel não ultrapasse R$150.000,00.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 003841?
O Art. 1º estabelece que os valores referentes aos descontos concedidos pelas instituições integrantes do SBPE nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001 no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), nos termos da Lei nº 11.922, de 2009, podem permanecer computados para efeito do cumprimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006.
Quando a Resolução nº 003841 entra em vigor?
A Resolução nº 003841 entra em vigor na data de sua publicação.
Como serão ajustados os valores mencionados no Art. 1º da Resolução nº 003841?
Os valores serão ajustados mensalmente pela remuneração básica dos depósitos de poupança.
O que dispõe a Resolução nº 003841?
A Resolução nº 003841 dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação dos valores relativos aos descontos concedidos na forma da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.
Como devem ser computados os valores dos descontos concedidos nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional?
Os valores devem ser computados pela sua totalidade até o 12º mês subsequente à data de assinatura do aditivo contratual e, a partir do 13º mês, deduzidos cumulativamente à razão de 1/36 a cada posição mensal.
Qual alteração foi feita no Art. 2º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006?
O Art. 2º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, passou a vigorar com a redação que inclui financiamentos para a aquisição ou construção de imóveis residenciais, novos ou usados, contratados nas condições do SFH.
Qual artigo do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, foi revogado pela Resolução nº 003841?
O Art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, foi revogado pela Resolução nº 003841.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003841?
A Resolução nº 003841 foi publicada em 25 de fevereiro de 2010.